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2B de Maio de

Se o actual vencimento representa a reiiaião das duas verbas, tem do se manter isso tal como está.

O de Coimbra recebe o seu ordenado muito reduzido e além disso as custas e o de Lisboa recebe o ordenado considerà-velmente melhorado.

É o que resulta deste § 4.°

Mauíêm-se os seus vencimentos e além disso os emolumentos.

Não me parece que seja justa Uma lei que consigna uma disposição destinada a beneficiar o funcionário e não propriamente uma função. Não há o direito de numa lei se proteger seja quem for, ainda que seja uma pessoa muito útil.

O Sr. Presidente : — V. Ex.a está a discutir a proposta na especialidade.

O Orador:—Na generalidade, a tendência deste projecto é acentuadamcnte reaccionária, mesmo porque vai beneficiar, os mais ricos, com percentagens elevadíssimas, que já hoje representam um gravame, acentuado na contagem das custas, gravame que se acentuará muito mais quando incidir sobre o dobro dos actuais emolumentos,

O que este projecto cria de novo é verdadeiramente desgraçado. >

Nunca ninguém se lembrou de mandar contar os caminhos pelo dobro. O que havia a fazer não era isso, era elevar a taxa por quilómetro.

Para mim, o que mo conviria era que, em \x-;: de o juiz receber 5£ por quilómetro, rocobusse 100$ ou 200$. Os meus princípios de altruísmo não são de tal natureza que, se eu amanhã puder cobrar uma quantia superior prefira receber outra inferior; mas eu não estou aqui para atender aos meus interesses, mas sim aos interesses da Nação e da sociedade portuguesa.

Estabelece-se no projecto que a contagem dos emolumentos vai ser feita, não pela tabela actual, mas por uma nova tabela, mesmo para actos praticados no domínio da tabela anterior.

Nesse caso, trata-se de uma lei com efeitos retroactivos.

Estou convencido do que o Sr. Ministro da Justiça não reparou nesta parte do projecto, quando ele se discutiu na outra .casa do Parlamento, por ela ir dt> encon-

tro às suas convicções e princípios. E s pêro que o Sr. Cat.-uiho de Meneses me dará a honra de dizer se acha justo isto.

Também se elevam os emolumentos dos funcionários policiais. Parece-me que esses funciouários, depois de uma lei aqui votada, já se deviam considerar suficien temente pagos e não é necessário aumentar-lhes os emolumentos.

Digo-o sinceramente: revolta-me e indigna-me que os funcionários policiais, com atribuições judiciais, estejam a receber emolumentos em processos crimes.

^Se desdn 1910 para cá. se extinguiram os , emolumentos para os juizes nos processos crimes, como é que em 1924 vêm estabelecer-se esses emolumentos?

Isto não está nada de acordo com a orientação que se seguiu nos primeiros anos da República, porquanto hoje se está enveredando por caminho diferente.

Não sei quem foi o autor deste artigo; desejava sabê-lo, não para criticar, mas para o ficar conhecendo.

A autorização concedida pela lei n.° 1:346 foi para reformar os serviços e não para aumentar emolumentos.

O juiz do crime é também o juiz da parte.

Não compreendo tal coisa.

Eu não quero levantar suspeições sobre ninguém, estou tratando de funções e não de pessoas.

Esta lei deve visar a uma única coisa: melhorar a situação dos humildes oficiais de justiça, doa escrivães, dos oficiais de diligências e dos contadores.

Os Sr. Ribeiro de Melo : — O sol quando nasce é para todos.

O Orador:—Para todos os que vivem no mesmo globo.

Aproveitou se a iniciativa do legislador para incluir nesta lei um conjunto de preceitos tendentes a favorecer A, B e Ô; e se mais não foram favorecidos é porque não houve tempo para isso. Tanto que se estabelecem' preceitos de organização judicial, reformando, a secretaria do Supremo Tribunal, não no sentido de reduzir o número de funciouários, mas no de o aumentar.