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Diário das ftessôeé ao Senado

Sr. Presidente: eu reconheço que aeste diploma alguma justiça se fez ao povo dos Açores.

Bem haja, porque os Açores também fazem parte de Portugal e é um dos rincões excelentes da Pátria Portuguesa.

Apoiados.

Sr. Presidente: nunca parto de Ponta Delgada para vir ocupar o meu lugar no Senado sem que o povo da minha terra me faça una vox esta reclamação: ç restabelecimento da Relação dos Açores.

É estas Sr. Presidente, uma das já velhas aspirações do povo açoreano.

Efectivamente, nós temos verificado qce as pessoas que recorrem aos tribunais não vêem os seus pleitos devidamente julgados e resolvidos, como era mester, porque não podem de forma nenhuma areer com as despesas que acarreta o recurso aos tribunais do continente..

Claro é, Sr. Presidente, que eu coniteço e reconhece o povo açoreano a situação grave que o país atravessa; mas, Sr. Presidente, acho que em matéria judiciária os processos hão-de dar o suficiente para fazer face aos encargos, pois está demonstrado que o numero de processos é tam grande que compensará as despesas que o Estado fizer com o restabelecimento dessa Relação.

Sei que me vão dizer que não é possível restabelecer a relação nos Açores, mas no entanto eu suscito ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos esta fórmula que é simples e assaz económica: restabelecer essa relação apenas com ciuco magistrados o

Tenho ouvido sobre este assunto algumas competências e todas me têm dito que com cinco juizes apenas podia funcionar o tribunal duas vezes por semana.

O Sr. Catanho de Meneses: — ^E corno se haviam de julgar as causas comerciais ?

O Orador: — Pregunta-me o ilustre relator como se haviam de julgar as causas comerciais.

É claro que desde que se faz uma lei nova ela vem modificar tudo quanto estava anteriormente restabelecido. Portanto, quando se tivessem de fazer êssss julgamentos, creio que se poderiam chamar os juizes da l.a instância das comarcas limí-

trofes da comarca sede, que é a comarca de Ponta Delgada.

Vejo com mágoa que se não satisfazem as aspirações dos povos açoreanos, que tanto desejam ver restabelecida a sua relação.

Não quero insistir neste ponto e comecei até por dizer que estava qaási convencido de que o que iria dizer era música celestial..

No erntanto não quero deixar passar esta oportunidade sem chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos para, sendo possível, S. Ex.a, numa remodelação a fazer, restabelecer essa relação. E creio que S. Ex.a o poderá fazer, com uni número de juizes muito inferior ao da de Coimbra, não havendo por consequência necessidade de as causas virem para a relação do continente.

Termino, dizendo que não sou contrário à doutrina desta proposta, porque entendo que se deve olhar para a situação dos funcionários de justiça.

O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento) : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se consente que, caso esta proposta de lei acabe de ser discutida hoje, continue em discussão a proposta de lei n.° 089, e, no caso de essa discussão não terminar hoje, que a ordem do dia da próxima sessão seja dividida em duas partes, sendo a primeira parte destinada à discussão da proposta de lei n.° 589,

foi concedido.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Dia a dia vou-me convencendo de que as instituições parlamentares em Portugal só têm uma função: fiscalizar os actos do Governo, porque, para efeitos de legislar, a sua acção considero-a absolutamente prejudicada.

Surge hoje em discussão a proposta de lei n.° 644, que classificarei de nua e crua.

Quero significar com isto que tenho tam somente como elemento de estudo a última redacção da secção do Senado. Nada mais.