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Lhano das Sessões do senado

vrados ao prjcesso, que ele pela maneira como conduz os serviços podo aumentar oa diminuir; se só conseguisse este id^al, talvez fosse agora ocasião oportuna pura se pôr em prática uma aspiração, qial a de se abolirem as custas nos processos para os juízos e delegados.

Sr. Presidente: se o Parlamento votasse esse artigo neste sentido, teria dado u:u passo bastaue firmo no sentido de prestigiar es trabalhos judiciais e ao de restabelecer a moralidade, evitando todas *.s suspeições que possam incidir sobre o& magistrados.

Pretende-se aumentar as custas. Muito bem. Esse aumento reverte todo a fsvcr do Estado, e este, por seu turno, aumenta os vencimentos dos funcionários de justiça, de GO, 40. 50 e 100 por cento, conforme for razoável.

Diz-se que se porventura fosso adoptado este critério, que nu preconizei, que paralisava a acção da justiça. Isto é, os juizes em vez do darem despacho? ucs processos e de marcarem os dias pa~"a ;is di-ligôncias :ór^ dos tribunais conservariam os autos guardados nas suas gavetas ou remetê-los-iíim sob qualquer pretexto, para os cartórios, eternizando-se assim as questões.

Quem faz ôste juízo da magistratura judiciai ou não conhece o carácter dos funcionários ou então é pessoa de grande perversão de sentimentos.

Se o magistrado se não deixa subornar os tribunais criminais hão-de ^proceder com o mesmo carinho, dedicação e cuidado, sem receber quaisquer remunerações especiais.

Estou absolutamente convencido de que amanhã a justiça procederá com <_:_ obstante='obstante' que='que' com='com' mesma='mesma' no='no' os='os' e='e' receberem='receberem' certo='certo' do='do' fim='fim' vencimento='vencimento' mês.='mês.' juizes='juizes' p='p' hoje='hoje' emolumentos='emolumentos' pontualidade='pontualidade' um='um' não='não' nào='nào' procede='procede'>

Diz-se também que os emolumentos dão ensejo a que cada um receba conforme o seu trabalho. Também não é as5Lm. Os emolumentos não são pagos contoauto a dificuldade do trabalho, nem tam poucc o número de horas que se trabalha. „

Eu mantenho uma campanha que 3z no &éculo, na qual defendi a necessidade de se acabar com os emolumentos para os magistrados judiciais, por ser absolutamente necessário prestigiar a justiça; aca-

bar de urna vez com suspeições, resultantes de se atribuir anã juizes, em Iodos os seus actos, o espírito ganancioso de auferirem alguns patacos roais; assim como não me parece nada dignificante que os juizes nalgumas comarcas andem constan-temente atrás dos escrivães, a prcguniar--'hes se já receberam as custas, para lhes entregarem o seu quinhão, e até alguns há que vivem com dificuldades e que inclusivamente pedem aos escrivães abonos por conta das mesmas custas.

Portar to, sob este ponto de vista, não posso concordar que se dupliquem os emolumentos aos magistrados judiciais, porque se o emolumento é uma imoralidade quando percebido prln magistrado, es^a imoralidade agravar-se há quanto mais elevada for a quantia, que pertencer a qualquer magistrado.

li ao sei a que propósito vem a expres-áúo provisoriamente consignada num artigo desta proposta. Toda a lei é provisória, não há leis sociais imutáveis, todas íão susceptíveis de sofrer modificações.

Parece-me que se podia eliminar esta expressão «provisória», porque não tem razão de ser.

f; Quererá dizer-se que essa lei será válida por pouco tempo?

Não me parece que seja esta a melhor terminologia jurídica, nem a história da nossa legislação consigna esta forma de redigir artigos da lei.

Isto parece que é um prémio de consolação dado a quem tem de recorrer aos tr;bunais. Também, como o Sr. Ribas de Avelar notou, no seu artigo publicado em O Mundo de hoje, pretende-se nessa lei beneficiar os secretários das presidências das Relações.

Quando estes funcionários venciam emolumentos e ordenados, foi permitido que eles optassem ou pelos emolumentos e ordenado ou pelos ordenados correspondentes a essas duas verbas.

O secretário da Relação de Lisboa optou pelo vencimento sòmen:;e do ordenado e hoje não tem direito a qualquer emolumento.