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Cessão de 2B de Maio de W24

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rã, visto nela ser composta de nove juizes.

Então, justificava-se tal doutrina como sucedia com a Relação dos Açores que tinha sete juizes.

• Sr. Presidente: também entendo da maior justiça e da maior oportunidade possível que na presente proposta se inclua um artigo que diga respeito ao se-xónio dos juizes.

Sabe V. Ex.a e o Senado como tem sido horroroso o caminhar das dificuldades de vida de há dois ou três anos a esta data, todos sabem como tem encarecido tudo no nosso país e, a par dos géneros de primeira necessidade, as viagens, os meios de transportes, as habitações, sem falarmos na dificuldade que há em consegui-las.

Sabe também V. Ex.a que a magistratura não tem o previlégio de ser rica.

A magistratura tanto judicial como do Ministério Público não são Cresos, alguns há que vivem unicamente dos seus ordenados e emolumentos, conquanto eu seja contra os emolumentos.

E de passagem direi que acho mesquinho para um juiz que se lhe entreguem quaisquer quantias colhidas dos processos e pagas como se fossem esmolas. Mas,° desde que vigora esse regime, contra o qual já até na imprensa me tenho insurgido, e se não procura acabar com ele, acho que os actuais não são suficientes principalmente quanto aos funcionários judiciais e que nem mesmo .os desta tabela dão ainda o bastante para na época presente poderem os funcionários abrangidos viver uma vida desafogada.

Sr. Presidente,:.há ainda nesta proposta de lei um parágrafo, que tem o n."12.° do artigo 1.° com o qual não concordo em absoluto.

Tenho-me insurgido sempre contra o princípio, vulgaríssimo hoje nas nossas leis, bem sei, da retroactividade da lei e esta é uma disposição perfeitamente retroactiva.

Processos que estejam contados já, independente do tempo em que o foram, poderem ser contados de novo pela proposta que está em discussão, é simplesmente injusto!

Se os processos que estão contados o forem ao abrigo de uma lei, não tem esta, sendo aprovada, cousa alguma com eles,

pois os actos aí praticados e a conta é anterior à lei nova. .

O que não pode é vir uma lei estatuir disposições, quando, com reclamações sobre contas que pertencem ao Poder Judicial, se podem resolver q uaisquer dúvidas existentes.

Por isso, Sr. Presidente, eu na altura em que apresentar essa proposta, se mo for dado, explicarei essa disposição; apenas se aplicará hoje a um caso único.

Mas, Sr. Presidente, esse' é um assunto para tratar na especialidade e na especialidade, na Secção, o demonstrarei.

Mais algumas emendas e artigos novos eu terei de apresentar na especialidade.

Tive ocasião de dizer que concordava na generalidade com esta proposta de lei, mantenho a minha palavra.

Terminarei, por agora, as minhas considerações.

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: começo- por agradecer ao ilustre Senador Sr. Joaquim Crisóstomo a atenção que quis dispensar-me, autorizando que eu usasse da palavra em primeiro lu-

Sr. Presidente: vou ser muito breve nas considerações que vou íazer acerca desta proposta de lei.

Naturalmente, as minhas palavras vão, mais uma vez, ser canção celestial. Em todo o caso vou formular as minhas reivindicações, convencido de que serei intérprete das melhores aspirações do povo açoreano.

Sr. Presidente: sabem V. Ex.a e o Senado que ao implantar-se a Eepública em Portugal teve, por infelicidade nossa, de ser suprimida a Relação dos Açores.

Em 1915 — lembro-me muito bem — quando, na Câmara dos Srs. Deputados foi apresentada uma proposta de remodelação do sistema judiciário, pretendeu-se restaurar a Relação dos Açores, mas não foi possível.