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Sessão de 23 de Maio de 1924

lações é um serviço de carácter administrativo. Como é um serviço puramente burocrático, corre, em regra, por conta dos empregados das Kelações, que se encarregam de informar o presidente dos usos e costumes estabelecidos pelo seu antecessor, e quando se trata de assuntos que importem os conhecimentos de doutrina, não podemos negar a competência do juiz da Relação para o resolver.

Qualquer modesto juiz, até de 3.;l classe, transportado à Presidência da Reja-ção, poucas semanas depois de lá estar — estou absolutamente convencido disso — se desempenharia completa m ente do serviço à sua conta e que o desempenharia cabalmente.

Mas pregunta-se: £ quem é que paga as diferenças entre o ordenado do juiz do Suprrrno Tribunal de Justiça e o do juiz da Relação?

E o Estado. Em voz de' pagar um ordenado de 500$. passará a paçar um ordenado de 1.5800.

E um aumento de despesa ^ue não representa nenhuma vantagem para o Estado.

Este aspecto do projecto, que o caracteriza, que define a orientação nele seguida, merece a minha reprovação.

Em meu parecer, acho melhor deixar permanecer o actual estado de .cousas, contra o qual não tem havido nenhuma reclamação, contra o qual ainda se não mostrou desfavorável a classe da magistratura, tendente a justificar, tendente a fundamentai1, a explicar ;', doutrina nova que só pi:etendev estabelecer.

No relatório do Sr. Caetano Gonçalves, a que há pouco me referi, contêm-se muitas inexactidões, pululam afirmações inexactas, mas ao mesmo tempo contém algumas doutrinas acoitáveis. Esse trabalho mio se refere a este assunto.

Faz se sentir nele a necessidade de remodelar os serviços judiciais, de.forma a obter-se uma mais equitativa e justa distribuição dos processos pelas três Relações ; aponta-se a necessidade de se prestigiar a justiça, mas em .nenhuma passagem, em nenhum período dessa brilhante obra se faz a mais pequena alusão à conveniência de os lugares de presidente das Relaçõos de Lisboa e Porto serem ocupadas pelos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

Portanto, sustentando eu esta doutrina, faço-me eco da opinião de alguns magistrados que respeitam esta nova orientação ofensiva dó seu brio, porque—dizem eles e com justa razão — parece que a sciência e a competência, se concretizaram nos juizes do Supremo Tribunal de Justiça, quando não é assim.

Se se quere dar a este preceito o significado de uma aposentação, parece-me ser demais entrar no cainiuho de criar lugares ou pensões para a velhice dos juí-,zes.

O que há a fazer, quando se queira entrar num regime liberal, que é aquele por que eu sempre tenho puguado, é o de permitir à Relação que, em sessão plena, escolha anualmente o seu presidente, escolha essa que será sancionada pelo Governo. Assim, os juizes seriam presididos por um magistrado da sua escolha, da sua eleição, um magistrado que merecia a sua simpatia e a sua consideração. Não é o GovOrno que tem de decretar quem h á-de ser o piesidente. São os magistrados que escolhem aquele que há-de orientar o dirigir os trabalhos do tribunal. Esta solução é mais conforme com os princípios democráticos, para onde há muito tempo devia ter evolucionado a nossa magistratura, a fim de ela se poder integrar nos usos e costumes nacionais e não constituir, como se deseja, um corpo aparte, uma entidade que exerce a sua função afastada do conhecimento próprio, da psicologia e das condições do meio.

Ma< ria.) ficam 'por aqui as incongruências do projecto, nem iam pouco os seus absurdos.

Preceitua-se que os funcionários judiciais, de futuro, em vez de serem substituídos 'serão "aposentados.

Estou plenamente de acordo. Deve mudar-se de orientação. O actual sistema não tem nada que o defenda. Os emolumentos, que são poucos para os serventuários, muito menos serão se forem divididos em duas partes iguais. Demais, em rogra, trata-se de negócios e de contratos pouco morais.