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Diário das Ket$ôes do Senado

por não ser fácil comprovar perante as .autoridades certas informações em que se baseiam os direitos às pensões que fez trazer aqui à Câmara propostas várias para pensionar famílias de determinados funcionários públicos.

O Estado é pobre e é preciso defendê-lo de todos os processos de ataque.

É aprovado um artigo novo.

Lê-se um outro artigo novo.

E admitido e fica em discussão.

O Sr. Mendes dos Reis:—É para mim • muito simpática a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo. Contudo não a posso aprovar, porquanto da sua aprovação adviria uma tal despesa que não havia orçamento •que pudesse arcar com ela.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— Desde que se reconhece aos médicos e enfermeiros direito à pensão, pre-gunto: f; porque não havemos também de votar uma pensão às famílias dos estro. piadosra guerra?

Compreendo que o Sr. Mendes dos Heis fizesse nova restrição à minha proposta, dizendo, por exemplo, que tinham direito à pensão os estropiados que estivessem numa determinada graduação.

Mas agora reprovar in limine a minha proposta, não julgo aceitável.

O Sr. Mendes dos Reis:— Em nenhuma legislação do mundo sé faz o que o Sr. Joaquim Crisóstomo deseja.

Até se ^eshou durante muito tempo em conceder pensões aos que eram estropiados na guerra.

A adoptar o critério do Sr. Joaquim Crisóstomo decerto que muitos mais .fun-.cionários tinham de ser abrangidos.

Quanto ao .pessoal de saúde ficou bem marcado quem tinha direito à pensão, e o número dos atingidos será restrito.

Não posso dar, pois, o meu voto.

Ê rejeitado o novo artigo.

È aprovado o artigo 8.°

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é na segunda-feira, 2 de Junho, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e ôã minutos.

Propostas de emenda apresentadas durante a dis-. eussão, na especialidade, da proposta de lei n,° 556. '

Proposta de substituição do artigo 1.°

E estabelecida a pensão de sangue, em benefício da viúva, filjios e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorridos no desempenho das suas funções ou por causa do exercício delas.—J. Mendes dos Reix,

Admitida.

Aprovada.

Art. 3.° Proponho que à palavra «viúva», se acrescentem as palavras: «e a mãe».— César P. de Freitas.

Admitido.

Prejudicado.

Proponho -que sejam eliminadas as expressões do artigo 1.-° «ou dedicação à causa publicai».— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Proponho a eliminação das palavras «por desastre ou» no artigo 1.° — César P. de Freitas.

Aprovada.

Proposta de alteração ao artigo 1.°

Proponho que no artigo 1.° sejam eliminadas as palavras «e sexagenária B, e acrescentadas à palavra «viúvas, as seguintes: i quando o seu sustento estiver a cargo do filho».•—César P. dê Freitas.

Aprovado.

Proponho à eliminação do artigo 5.°— J, Osório. Aprovado.

Artigo 5.° Proponho que neste artigo se acrescentem as seguintes palavras, depois da palavra «deles», «e que vivam em comum». — Silva Barreto.

Prejudicado.

Proposta de substituição do artigo 3.°

No caso de falecimento da viúva ou da mãe, ou quando mudem de estado, reverterá a parte delas para os filhos.