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Sessão de 28 e 30 de Maio de 1924

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Todavia convenço-me de que um bocado de bom senso bastará para perceber o alcance deste articulado do projecto de lei.

O Sr. Mendes dos Reis acentuou bem que, havendo já uma lei que concede pensões a funcionários de saúde, ela é limitada apenas a uma certa ordem de funcionários, aos que exercem as suas funções de laboratórios, de serviço de socorros nos hospitais, etc.

Se um médico que não é propriamente empregado de saúde, que não tem ordenado no Orçamento, se for tratar duma epidemia e for vitimado

Deve ter, e no entretanto não o tem pela lei actual.

O Sr. Dias de Andrade (interrompendo:— Tem pela proposta.

O Orador:—A proposta do Sr. Portugal também me não parece muito feliz na redacção.

O Sr. Alfredo Portugal (interrompendo):—

O Orador: — Ora essa!

Sim senhor.

Leu.

O Orador: — Agora 'pregunto: £ se um médico que estava em perfeito estado de saúde se extenuar no combate a uma epidemia, sobretudo numa terra onde não haja outro médico, se adquirir doença grave que não seja de natureza infecciosa, mas se se inutilizar pelo menos parcialmente no exercício do seu sacerdócio, tem ou não direito à pensão pela proposta?

O Sr. Alfredo Portugal: — Não tem, porque a proposta diz «quefaleça por virtude de doença».

O Orador:—

Mas que doença ?

O que eu preciso é saber o pensamento de V. Ex.a

O Sr. Alfredo Portugal:—Refiro-me a doenças adquiridas por virtude do serviço.

O Orador: — Eu conto a V. Ex.a um facto que se deu numa terra que tenho a honra de representar no Senado.

Nessa terra apareceu uma epidemia que se tornou grave.

Nomearam um médico para tratar dos infectos e ao fim de dois ou três dias, esse médico, contaminado, morreu.

Arrumaram-no para um posto de desinfecção, onde não havia ninguém para o tratar, porque até o próprio enfermeiro do posto morreu antes dele médico.

Estava a população alarmada; abriam--se valas nas estradas para evitar que pessoas de outras freguesias passassem . para esta.

Por fim, apareceu uma mulher que disse': eu não posso admitir que um médico' que vem de tam longe morra sem assistência.

E meteu-se no posto, e ao fim de oito dias tinha também morrido como ele.

Ele não era enfermeiro, ele não era cousa nenhuma.

E assim não tem pensão por esta lei.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo}:— Isso são casos tam excepcionais, que era impossível prevê-los numa lei geral.

O Orador: — Bem.

•Mas então, há por exemplo, um médico que se extenuou, que se inutilizou durante muitos anos num combate de epidemias, e que hoje se vê sem auxílio nenhum, sem bens de fortuna, sem recursos e com dez crianças a sustentar.

^Um nestas condiçães não era justo que fosse abrangido pela lei?

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Isso dependia de quem aplicasse a lei.

O Orador : — Já não quero que isso dependa de quem aplique a lei.

Quando trouxer um projecto nesse sentido, espero que V. Ex.as lhe darão o seu voto.

O orador não reviu.