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Diário das Sessões do -Senado

O Sr. Joaquim Crisóstomo:— Sr. Presidente: também voto a eliminação, porque se me afigura descabida, numa lei especialmente destinada a funcionários policiais, referências a serviços e a indivíduos que nada téem com tais funcionários.

Se nm preceito tal tivesse sido consignado numa lei de carácter especial, merecia a minha aprovação.

Tem decerto um fundo de justiça, este, o de alargar a concessão de pensões.

Porque é preferível dar, que pedir, ou exigir, ou criar dificuldades a qualquer funcionário público.

Se encararmos a questão pelo lado de beneficiar os funcionários públicos, necessariamente temos de aceitar £.~ doutrina do projecto. Mas nós precisamos de ver as questões sob o aspecto financeiro . Sob este aspecto o Sr. Hercalano Galhardo colocou a questão nos devidos termos.

Mas com desgosto eu vejo que uma parte da Câmara não concorda coaa a opinião de S. Ex.a. '•

Faço a todos a justiça de serem sinceros ; mas dentro da sua sinceridade posso estranhar os processos de lógica.

Entre os que discordam da opinião do Sr. Herculano Galhardo aparece o Sr. Mendes dos Eeis, que sustenta não estar este projecto na lei n.° 954.

Quando se chega a uma conclusão destas é porque, evidentemente, se tem já formada uma opinião antecipada de votar, custe o que custar, o preceito contido no artigo 17.°

O Sr. Mendes dos Reis (interrompen-do): — S. Ex.a não tem razão para dizer isso, porque eu. variadas vezes tenho mostrado o meu desacordo com a opinião do Sr. Herculano Galhardo.

O Orador: —Vê-se do aparte que acaba de formular o Sr. Mendes dos Reis que não é esta a primeira vez que S. Ex.a discorda do modo de ver do Sr. Herculano Galhardo. Mas isto para ruim é tanto mais grave porque S. Ex.a reincide no erro.

Sr. Presidente: se, porventura as leis ae fazem para não serem cumpridas pelo organismo encarregado de as fazer, não sei que futuro nos espera.

Portanto, como muito bem sustentou o

Sr. Herculano Galhardo, a Câmara por muito boa vontade que tenha de ser agradável a médicos e por muita simpatia e* respeito que .lhe mereça pelos serviços que presta à sociedade, não pode calcar a pés juntos um preceito consignado na. Constituição tam somente pelo prazer de-. beneficiar essa classe.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Não» se trata de simpatias, trata-se de justiça,

O Orador : — Mas essa justiça vai de> encontro à lei.

Sinto bastante que não esteja presente; o Sr. Ministro das Finanças, nem tam pouco o Sr. Ministro do Trabalho únicas-pessoas competentes para neste momento-esclarecerem a Câmara:.

Desejava ouvir o Sr. Ministro das Finanças porque é S. Ex.a quem melhor pode informar sobre o assunto pendente e dizer se acha justo que um Estado depauperado e deficitário qne se socorre de/ expedientes, publicando decretos em ditadura pretendendo actualizar os imposto» esmagando as fontes de. receita nacionais, ainda pode criar mais um cofre de pensões para pessoal de saúde.

Sr. Presidente: eu que sempre tenho-combatido pensões e só em casos excep-cionalíssimos as tenho votado, muito mais razão me assiste a combater e discordar de um projecto que vai conceder não a um caso isolado, mas a uma classe inteira.

As pensões são muito justas, mas s6 podem ser concedidas quando o Estado-estiver em condições de prestar assistência às famílias daqueles que se sacrificam pela Nação.

Há dois factores a considerar: um é a situação daquele que é beneficiado, outro é a situação daquele que presta o benefício.