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iHário das Sessões ao Senado

autoridade, não sejam incluídos aqueles funcionários.

Estou de acordo com alguns Srs. Senadores, em " que se poderia fazer para este caso uma lei especial.

Lembro-me, por isso, que ontra deverá ser a redacção do artigo 7.°

Devo acrescentar que é digno de ponderação o seguinte: quando há necessidade de reprimir uma desordem ou sufocar uma revolução, não vêm para a rua só os agentes da .autoridade; vêm também os funcionários da Cruz Vermelha. Estes têm, por conseguinte, direito a figurar também aã presente lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta foi admitida i

O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente: não posso votar este artigo 7.°, porque vejo muitas dificuldades na sua execução, desde que tal artigo esteja redigido só com as palavras que ai se encontram .

O artigo pode dar lugar a abusos.

Acho melhor uma lei especial para cada case.

• Sabe-se perfeitamente que os agentes sanitários são muitas vezes vítimas por falta de conhecimentos práticos ou negligência.

O pessoal da Cruz Vermelha já está previsto pela lei.

Além disso esta proposta de lei ó uma homenagem prestada aos agentes da autoridade que se sacrificam pela defesa da propriedade e da vida dos cidadãos, e assim o artigo 7.° vem desvirtuar essa ho-menagemj enxertando descabidamente o caso (ios ageates sanitários.

Voto, pois, pela eliminação de tal artigo.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: vou ser muito breve, porque já sei o destino que espera o artigo em discussão.

Pensei em mandar para a Mesa uma proposta de emenda acrescentando as palavras «de carácter epidómico» ou «gravemente epidémico», mas fui informado de que o Sr. Alfredo Portugal iiavia feito uma proposta nesse sentido.

Tenho ^ ouvido dizer, Sr. Presidente, que a presente proposta de lei respeita apenas à polícia.

Ora, é conveniente acentuar que estamos a votar uma lei que respeita tanto à polícia, como a um Ministro ou regedor; respeita a toda a gente.

O Sr. Ferreira de Simas (interrompendo}:— A lei é para a ordem publica.

O Orador: — Ninguém diga que a lei é para prestar homenagem ao cabo Neves, que morreu dando um grande exemplo. Não!

Essa homenagem já nós a prestámos comovidamente. .

A lei é para incluir também aqueles que se sacrificam quando a ordem pública se acha alterada, no caso de uma epidemia, por exemplo, porque as epidemias produzem também alterações da ordem pública^ combate-se nesse caso pela ordem pública, porque se faz a defesa da sociedade.

Defendo tanto aqueles que andam velando pela vida dos cidadãos de espingarda ao ombro, como aqueles que andam de máscara combatendo as epidemias ou a fazer clesinfecções. E não se diga que muitas vezes as infecções são resultantes da imprudência ou inabilidade do funcionário, porque então SÉ) poderá dizer também que o agente da autoridade que erra, pode ser vítima da sua precipitação ou da sua ignorância.

Ninguém se mata pelo prazer de morrer ou -de deixar à sua família uma pensão.

Nestas, condições, Sr. Presidente, e como o Sr. Alfredo Portugal já mandou para a Mesa a emenda com a qual concordo, dispenso-me de apresentá-la, votando o artigo 7.° tal qual ele está redigido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Machado de Serpa:—Sr. Presidente : o Sr. José Pontes ainda agora disse que. sendo médico, pedia desculpa de falar na presença de um professor da Faculdade.