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Sessão de 28 e 30 de Maio de 1924

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lecido "os meios para ela poder viver, mas preciso é que o sustento da mãe desse agente estivesse na realidade a cargo do filho. . '

Como quer que seja, o que me parece é que deve ficar o sustento da mãe, viúva, independentemente de idade, a cargo do filho.

Nesta conformidade mando para a Mesa uma proposta de emenda.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: pedi a palavra para me esclarecerem sobre a redacção deste artigo 1.°

A minha -observação é sobre a palavra desastre. Eu pregunto se é desastre no desempenho das suas funções, ou se é desastre sem ligação ao desempenho das -suas funções.

Eu explico: só o português for interpretado em desastre no desempenho das suas funções

Se é nestas condições está bem.

A observação que en queria fazer à Câmara é esta: qualquer agente da autoridade pode estar em casa e por leviandade, ou mesmo infelicidade, cair da escada, disparar-se o revólver e ser vítima da sua imprudência ou infelicidade. Nos termos em que está redigido este artigo, ^fica com direito a família a receber esta pensão ?

Quere-me parecer que a interpretação a dar a este artigo deve \er: «desastre no desempenho 4das suas funções».

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: também tenho algumas dúvidas sobre o artigo 1.°; realmente, como está redigido, pode dar lugar a más interpretações.

Diz:

Leu,

E mais abaixo diz :

Leu.

Pode um funcionário num passeio qualquer ser vítima dum desastre, e no em-tanto não morrer no exercício das suas funções.

E além disso também não concordo com o que está mais abaixo:

Leu,

Demais a mais, se nós compararmos esta disposição com. o que está regula-

mentado para as pensões de sangue aos militares e civis. Diz o seguinte:

Leu.

Parece-mo que devemos pôr as -autoridades a que se refere este artigo em •igualdade de circunstâncias aos militares que têm direito .a pensões de sangue.

Se nós pusermos por exemplo: (Leu), creio que fica tudo dito.

Realmente, redigido como está, V. Ex."s compreendem bem que coloca estas classes num regime privilegiado, e as classes militares que têm direito a pensões do sangue ficam colocadas num regime de inferioridade.

Por consequência, vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição a este artigo, porque me parece que, se o substituirmos por este: (Leu), fica abrangido o desastre, o crime, e a consequência do crime, no desempenho das suas funções, etc.

Creio que fica bem claro, pois um funcionário policial pode não estar no exercício das suas funções e ser morto, por exemplo, em consequência delas, e este caso também é abrangido pela minha proposta.

Por isso mando para a Mesa a proposta de substituição a este artigo.

São sucessivamente lidas e admitidas as propostas de eliminação e aditamento.

O Sr. Mendes dos Reis: — O artigo, da forma como está redigido, não está claro e pôde dar lugar a estabelecer-se um regime de desigualdade.

É por isso que apresento uma proposta de substituição.

Posta à votação a proposta de eliminação de algumas palavras do artigo 1.°, é rejeitada, mas, feita a contraprova a ré-querimento do Sr. Procópio de Freitas, verifica-se ter sido aprovada.

São aprovadas também as duas outras propostas de eliminação.

Ê rejeitado o artigo -7.°, salvo as emendas.

O Sr. Mendes dos Reis : — Requeiro prioridade pura a minha proposta de substituição.

Ê aprovado este requerimento.

Ê aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Mendes dos Reis.