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Sessão de 28 e 30 de Maio de 1924

das suas funções ou em consequência do cumprimento dos seus deveres de defesa social, serão considerados para todos os efeitos mortos em serviço da Pátria, sendo-lhes aplicável a legislação vigente para os mutilados e mortos em serviço de campanha.

§ único. Os filhos menores dos mesmos agentes serão admitidos em três institutos da Obra Social do Exército, conforme o seu sexo e habilitações, nas mesmas condições de precedência, estabelecidas para os filhos dos militares mutilados e para os órfãos de militares mortos em campanha, nos termos da legislação vigente para essa admissão.

Art. 2.° A pensão de sangue, e^tabele-cida no artigo anterior, substitui a partir da promulgação desta lei qualquer pensão concedida por leis especiais, e aos filhos menores dos agentes mortos, nas condições do mesmo artigo, aplicar-se há imediatamente o disposto n.° § único.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Outubro de 1923.— Henrique Pires Monteiro.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Kepública, em 17 de Dezembro de 1923.— O Director Greral, Abílio Soeiro.

O Sr. Alfredo Portugal:—Não falei há pouco porque o fez o ilustre leader do meu partido, e se o faço agora não é para apresentar emendas ou aditamentos a qualquer artigo, visto não ser meu propósito demorar a aprovação do projecto.

Sr. Presidente: acho justo que se galardoem aqueles que, pelas suas funções, estão sujeitos a criminosos atentados, a vinganças terríveis, por parte dos que fomentam a desordem e pensam somente em viver nela, convulsionando a sociedade, atropelando direitos e deveres, só por: que outros têm por estes um verdadeiro culto.

Acho justíssimo que se galardoem todos os que arriscam a vida para que a ordem se mantenha a todo o transe.

Ainda há pouco tempo ao vbtar-se nesta Câmara uma medida concedendo à polícia mais alguns meios de fazer face à carestia da vida o meu Partido se manifestou abertamente em seu favor.

Disse o Sr. Augusto de Vasconcelos, que dava às palavras do Sr. Ministro do Interior todo o apoio. Também eu lho dou. Mas uma cousa tenho porém a dizer. Não é aos magistrados judiciais que cabem as responsabilidades que por vezes num pêle-mêle, mal intencionado, lhe assacam da impunidade.

Procurem-na em outra ou outras causas.

Eles sabem enfrentar o perigo, e se o não provocam, também não sabem fugir --Ihe quando o dever se impõe.

Não há muito tempo, pois deve ainda estar na lembrança de todos que, na Boa-Hora, rebentaram bombas, e nessa ocasião encontravam-se ali j no exei cicio de suas funções, todos os juizes do crime.

Não são os magistrados que merecem censuras, pois estes não se acobardam pelo medo, não se atemorizam pela ameaça.

E sabido de todos muito bem que, em processoá ordinários, naqueles em que há a intervenção do júri, este não comparece," ou faltam alguns dos seus membros, e o juiz apenas tem um meio na loi, de que pode usar, adiar o julgamento, sendo certo que esta solução causa sempre para todos que não conheçam os tribunais grande admiração e profundo desalento.

Ainda ontem, Sr. Presidente, isso sucedeu, pois teve 'de ser adiado, pelo motivo referido, um julgamento que já por outras vezes fora marcado e adiado!

Os magistrados têm sabido cumprir os seus deveres; parece-me poder afirmar-se, sem receio de desmentido, que eles têm sido postos à prova sobejamente. Se

A proposta é aprovada na generalidade.