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Diário das Sessões do Senado

ó garantir uma pensão de sangue às famílias dos polícias que faleçam em serviço e como consequência do serviço. Ora pela forma como está redigido este artigo 1.° parece-me que um polícia que faleça por simples desastre também pode ter a pensão.

Se eu estiver a bordo de um navio e escorregar e cair, de que resulte a minha morte, não tenho direito à pensão, porque não foi a morte causada em serviço, mas como consequência do serviço.

Nestas condições mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

O Sr. Presidente : — Vai passar-se a discutir a proposta de lei que o Senado autorizou qae entrasse em discussão imediatamente.

Lê-se.

É a seguinte:

Proposta de lei u.° (J64

Artigo 1.° É concedida à viúva e filhos do cabo da polícia cívica de Lisboa, Manuel das Neves, morto em serviço, ema pensão mensal igual aos vencimentos totais deste.

Art. 2.° Os filhos do referido cabo têm direito de entrar com prejuízo de quaisquer preferências previstas em outras leis nas casas de beneficência militares os Pupilos do Exército e Instituto de Educação e Trabalho.

• Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 28 de Maio de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal — Báítasar de Almeida Teixeira — João Orneias da Silva,.

O Sr. Pereira Osório: — Em nome dês-te lado da Cêmara, declaro que votamos esta proposta de lei como homenagem ao cidadão que, pela causa da ordem pública e defesa da sociedade portuguesa., sacrificou a sua vida.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Associo-me às palavras do Sr. Pereira Osório.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Também me associo.

O Sr. Procopio de Freitas: — Igualmente me associo.

O Sr. Dias de Andrade: — Também me associo.

Posta à votação, é a proposta de lei aprovada por unanimidade, tanto na generalidade como na especialidade.

A pedido do Sr. Carlos Costa, é dispensada a última redacção.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :—Agradeço ao Senado a forma como recebeu a proposta de lei que eu apresentei e que acaba (Je ser aprovada por unanimidade.

Votando-a dessa forma, esta Câmara contribui, de uma maneira poderosa e eficaz, para que se possa continuar na senda de colocar a sociedade portuguesa, nomeadamente a de Lisboa, ao abrigo dos malfeitores.

Além de se prestar à polícia aquela justiça que ela merece, cria-se um incentivo que julgo absolutamente.necessário.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até à próxima sexta-feira. Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: (às 15 horas e 20 minutos) — Está reaberta a sessão.

O Sr. Presidente:—Var ler-se unia proposta de eliminação. Ê lida e admitida.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.° 506.

O Sr. Procopio de Freitas: — Sr. Presidente : quando esta proposta estava em discussão na última sessão, não terminei as considerações que desejava fazer acerca deste artigo, porque a proposta não seria votada nesse dia, e portanto não queria tomar mais tempo à Câmara.

Sr. Presidente: uma das disposições desta proposta diz que «sendo viúva e sexagenária»; não compreendo esta obrigação de ser sexagenária.