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Diário das Sessões do Senado

Mus a forma como está o artigo dará lugar a abusos.

Por exemplo, todos os funcionários "que morressem tuberculosos passavam a ser considerados como tendo adquirido essa doença no exercício das suas funções.

Portanto eu pedia aos ilustres médicos desta Câmara que apresentassem unia proposta de substituição quo nào desse lugar a más interpretações.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : não voto a proposta de eliminação, e vou dizer porquê.

Efectivamente, esta doutrina está aqui enxertada à, força, mas também ô certo que preferi que ela aqui esteja enxertada a que não exista; e vou dizer a razão porque assim ó.

Presidi a uma câmara municipal num <_:oncelho p='p' que='que' no='no' de='de' estava='estava' ano='ano' atacado='atacado' í921.='í921.' epidemia='epidemia'>

Faleceram quási todos os funcionários de saúde, menos os médicos que prestaram serviços clínicos.

Eu, como presidente da câmara, queria obter pessoal para fazer isolamentos para auxiliar os médicos, o que não consegui, principalmente pela situação miserável em que ficavam os que eram vítimas da epidemia.

Por virtude dessa epidemia e cuidando dos doentes morreram alguns empregados menores do hospital de Ribeira Grande. '

Foi requerida a pensão nos termos da lei para essas pessoas vítimas do dever e ainda até noje a não conseguiram obter. Tenho ido às repartições competentes, mas nRo há forma de as conseguir como é de justiça e de lei.

Dir-se há: mas já há uma disposição legal que permite a concessão de pensões. Há, rias são uma insignificância que não só parece nada com a desta proposta.

Quer dizer,, um enfermeiro que deu o melhor do seu esforço numa epidemia em benefício do seu semelhante, se morre deixa a sua família na maior miséria.

Entendo, portanto, que para estímulo aos que hão de prestar serviço nas epidemias devemos modificar o que está na legislação, porque assim é uma^vergonlia.

O orador não reviu.

O Sr. Frocópio de Freitas:—Sr. Presidente: eu não concordo também com a inclusão deste artigo nesta proposta de lei.

A impressão que tenho é de que se aproveitou da ocasião, da impressão causada por esses crimes que tem havido, para se meter aqui este artigo.

O princípio é justo, mas não redigido desta forma, porque então parece-me que não haveria funcionário que não se julgasse ao abrigo deste artigo.

Além disso, para se aproveitar este artigo, tínhamos que ver aqui os outros artigos.

Há muito que veio para o Senado uma proposta de lei dando pensão à família do primeiro tenente Barata, que morreu na estação de submarinos quando estava. a carregar uma garrafa de ^ir comprimido, o até hoje ainda o Senado se não pronunciou sobre ele, como também a pensão à família do major Carrão de Oliveira, que era comandante da polícia, de que ninguém se lembrou.

O orador não reviu'.

O Sr. Machado de Serpa: — Sr. Presidente: o pensamento que inspirou o artigo 17.° é de louvar. A redacção do artigo não me parece sor tida como feliz. Pelo contrário.

Por esta proposta as pensões são concedidas às famílias das vítimas o por este artigo fica-se na dúvida se a pensão é concedida à família do médico ou é ao médico.

£ Qual é o pensamento do legislador?

O Sr. Augusto de-Vasconcelos (com licença do orador): — É à família das vítimas.

O Orador:—Numa das ilhas do meu distrito acaba de falecer uni médico que durante muitos anos ali exerceu o seu sacerdócio — porque o exercia como tal.

Nessa ilha não há mais nenhum médico, e tanto, que não houve quem pudesse atestar a causa da morte desse médico.