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Sessão de 28 e 30 de Maio de 1924

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Não podemos estar aqui a jogar com palavras.

Emquanto não for aprovado é uma proposta.

Pode ser que a lei n.° 954 esteja mal feita, mas no emtanto temos que rios sujeitar a ela.

O Sr. Alfredo Portugal (em aparte): — Mas ainda ontem votámos uma lei que traz aumento de despesa.

O Orador: — Não a votei'eu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Quando digo duma forma abstracta «votámos», não digo que S. Ex.a votou.

O Orador: — Mas eu é que tenho de ser coerente comigo mesmo.

Agradeço muito a V. Ex.a ter-me interrompido.

' Não estava na sala quando essa pró-' posta se votou, mas se estivesse teria íeito uma declaração idêntica a esta.

O acordo do Sr. Ministro das Finanças refere-se unicamente às propostas de lei que estavam pendentes no momento em que esta lei foi publicada.

O que se fez ontem, é uma cousa contra a lei.

Falo por mim. Se estivesse na sala, teria feito uma declaração idêntica a esta.

A lei não proíbe a nenhum Senador fazer propostas, mas se elas envolvem aumentos de despesas, têm que ser acompanhadas de aumentos de receitas.

O Sr. Augusto de Vasconcelos já por várias vezes tem procurado dar uma interpretação diferente à lei travão.

Não pode ter outra.

Eu apelo para a consciência jurídica dos que me escutem. . Sem melindre para o Sr. Presidente, V. Ex.a não devia até receber as propostas "que não fossem assim elaboradas.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Não

apoiado.

O Orador :—Não apoiado, mas S. Ex.a não demonstrou.

O Sr. Mendes dos Reis: — O Sr. Her-culano Galhardo, com o espírito de economia muito louvável, pela 3.a ou 4.a yez

levantou aqui este incidente e eu também, em número igual de vezes, protesto contra.

O Sr. Herculano Galhardo leva o seu exagero a ponto de, mesmo quando se discute o Orçamento, nenhum Senador poder apresentar qualquer rectificação a uma verba que provoque algum aumento de despesa.

Sou contrário a este critério.

Temos mais o direito de mesmo aqui discutir largamente qualquer projecto que venha da Câmara dos Deputados, anteriormente .ao orçamento, e apresentar as propostas que se entenderem.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito : — Sr. Presidente: com franqueza declaro que isto representa um acréscimo mal feito.

Faço justiça às boas intenções do proponente do artigo, que trata sem dúvida de um caso de ponderar, mas que é muito especial e que deve vir aqui em um projecto especial.

Não concordo, pois.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—

Apartes.

O Orador: —S. Ex.a o Sr. Aragão e Brito disse que fazia justiça às minhas intenções, mas disse-o com um tom de piedade... pois até disse que achava uma coisa abstrusa!

Não é!

Basta ler o § único.

Evidentemente, não se refere aos médicos, e por não estar compreendido é que incluía um artigo.

Assim se fazia justiça a todos.

Faz S. Ex.a a objecção de que seria muito difícil precisar se se trata de doença contraída.

Será difícil para os que não são técnicos.

Relativamente aos artigos 6.° e 7.°, é uma questão de redacção.