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Sessão de 2 de Junho de 1924

O Orador: — E a considero acertada essa escolha, porque o Sr. Norton de Matos tem as qualidades necessárias para bem nos representar em Londres e, além disso, goza ali de grande consideração e prestígio.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: —Vai passar-se à ordem do dia.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 548.

O Sr. Alfredo Portugal: — Esta proposta de lei vem atenuar um pouco a má vontade que tem havido contra a propriedade e contra os proprietários.

E preciso que os poderes públicos dispensem um pedaço de carinho e protecção à propriedade; não é somente pedir--Ihe contribuições e impostos vários. Vem esta proposta, de certo modo, dar-lhe um pouco de carinho que ela merece e a que tem direito.

Represento nesta casa. do Parlamento um distrito que pertence a uma região onde muitos contratos de arrendamento são feitos a longo prazo.

Nota-se, porém, nesta proposta em discussão, uma falta, a meu ver importantíssima.

Cuidando ela apenas de arrendamentos de prédios rústicos, não, atende a um ponto sobre que deve demorar-se ainda a boa vontade do legislador: o arrendamento de frutos e produtos desses prédios.

Nas regiões onde abunda a cortiça e a oliveira é vulgar fazerem-se arrendamentos a longo prazo de tais produtos.

Não envolvem todo o prédio porque a terra fica pertencendo ao senhorio.

E necessário, pois, que esta proposta de lei atenda a esse ponto, a meu ver, importantíssimo. Isto dá-&e principalmente com a cortiça em que esses arrendamentos são feitos a prazo e por deminuto preço, de maneira que isso, hoje, representa alguma cousa de apreciável pela desvalorização da nossa moeda.

Na discussão na especialidade mandarei para a Mesa uma emenda nesse sentido.

Também um dos pontos que eu noto faltar nesta proposta é o não se conceder

um prazo para a remissão dos foros aplicando-se logo um coeficiente sem que se permita um prazo para a sua remissão.

Sr. Presidente: esta proposta deve ser aprovada afirmando também que o Partido Nacionalista lhe dá o seu voto porque entende que' o Estado dever porteger o proprietário, pois é principalmente a ele que se pedem as contribuições, uma das maneiras com que os Governos pretendem resolver sempre as crises, ou ó pelo aumento da circulação -fiduciária, pelo aumento dos impostos ou ainda pelos empréstimos. Não conheço outros meios para o Estado viver, de que o mesmo se tenha valido; por isso justo é que algum benefício vá para a propriedade. , Sr. Presidente: ainda não há muito tempo que nesta Câmara foi votado um projecto de lei sobre inquilinato, e nessa sessão tivemos ocasião de ouvir várias asserções a respeito do direito de'propriedade.

Já quando esse projecto se discutia eu tive ocasião de afirmar que, se na Constituição da República Portuguesa se garantia o direito de propriedade, não era para que tal direito fosse letra morta. Terá limites muito embora, mas esses limites não podem consentir que em todos os diplomas se queira deminuir tal direito a ponto de se ter já afirmado que aquela não é de quem é de direito.

Más teorias essas, Sr. Presidente, mau caminho esse em que se pretende enveredar. Poderá o Senado fazer o que quiser a tal respeito, eu porém não o entendo assim.

Por isso, dando o meu voto à proposta, faço-o com a consciência de que pratico uma boa ação.

Sr. Presidente: como prometi não demorar muito tempo a discussão na generalidade, termino por aqui as minhas considerações e, como o relator deste projecto, o Sr. Pereira Osório, não está presente, entendo que .talvez fosse melhor não se prosseguir na discussão sem que S. Ex.a esteja presente, porque é possível que S. Ex.a queira dar alguns esclarecimentos.