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cações sobre ás observações qúè acerca deste projecto' se têm feito. Como o Sr. íereira Osório deve clTégàr amanhã, formulo ura requerimento para que se suspenda a discussão deste" projecto até estar bresente ó Sr. Pereira Osório. Posto à votação é aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai entrar ein discussão o projecto de lei n.° 393.

]Pôsto à discussão na 'generalidade e especialidade é aprovado.

A requerimento do Sr. fèréira Gil, é dispensada a leitura da últi/na redacção.

É o seguinte:

Projecto de lei tt.° 393

Artigo 1.° É cedido à Câmara Municipal do concelho de Penela, pelo preço da sua avaliação, uni prédio dê, casas que ibi residência paroquial da freguesia de S. Mi guel, com um terreno anexo agricultado, com algumas oliveiras e outras árvores, logradouro da residência, situado dentro das muralhas do antigo Castelo de Pene-la, prédio tue sé, acha .desttrito no iriven-tário dos bens das igrejas, feito em 13 de Agosto de, 1911.

§ 1.° É este prédio 'cedido à Câmara Municipal, para nele fazer as instalações da sua repartição de Obras, da repartição de aferição de pesos e medidas e de am museu arqueológico e regiohàlísía, devendo ceder gratuitamente timd dependência da referida residência para á sala das sessões e arquivos da Junta d8 Freguesia de S. Miguel, dê acordo com â mesma Junta.

§ 2.° A cargo da Caniàr'a continua a conservação das muralhas do Castelo referido .

Art. 2.° Fica revogada á legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 13 de Março de 1923.— Joaquim Pereira Gil de Matos, relator.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 461.

O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento}:— Sr. Presidente: eu requei-ro que entre em discussão a proposta que promove, por distinção, os dois aviadores, visto estar presente o Sr. Ministro dá Querra.

O Sr., SiM tóretò (sobre ti votar): — St: Pfesidéhte: V: Ex.a ciou já que estava eia dlScuèsãõ b projecto1 de lei n.° 461; que há já bastante tampo se acha incluído na brdenl dó dia j fy em virtude da urgência que há de votar este projecto, peço para se' Continuar a sua discussão, que parece não levantará controvérsia, podendo V; Ex.a dar depois a ordem que entender aos trabalhos.

O Sr. Presidente : — Vai entíàr em dis-cússàb o pfojeótb de léí n:° 46J:

Vai ler-se.

A requerimento do Sr. Silva Barreto é dispensada n Mlurâ'.

È ò seguinte:

Última redacção do projecto de lei n.» á6Í

Artigo 1^ O Oltivêmb, ou quem legalmente ó substitua na administração do ensino primário j pbdérá cbhVert&r em oficial qualquer esc'òlá primária 'criada e sustentada j)or iniciativa particular^ desde que esteja instalada em edifíóib próprio e a sua conversão requerida pela entidade ctimpâtente.

Tanto ò edifídb doado como o mobiliário escolar" dfevetn eiicbntràr-se em bom estado de conservarão;

E, pelo que respeita à material didáctico-, que satisfaça aos preceitos da legislação vigente.

§ único. Os edifícios esdolaresj a tyue se refere este artigo; etfnstarão^ pelo menos, dos seguintes compartimentos: de uma sala pára 'exercícios escolares com ás dimensões legais", segundo o número de alunos atribuídos a «alia professor, ou sejam trinta e cinco; de um'vestiário para igual núMero de alulabs é de um gabinete para O professor..

Anexo háv.erá uni campo para jogos e outros exercícios de educação física, cuja área não será inferior ao quádruplo da do edifício, com" parte coberta de telheiro.