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Diário dai Settõet do Senado

Se ele cultiva vá trigo, milho e feijão, este último produto em õO por céu to e os outros dois em 2ò por cento cada uru deles, era razoável que o pagamento da renda fosse proporcional à fornia como o tarreno era agricultado.

E assim, repito, não me parece aceitável o critério de tornar obrigatório o pagamento da renda em géneros de maior produção na região, porque se podem suscitar dúvidas nos tribunais sobre o significado da palavra regido, por níio se sabor se se refere a província, se a qualquer localidade.

Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°

L'àla na Mesa, fui admitida.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Tomás de Vilhena: — Mando para a Mesa uma proposta de substituirão do § único do artigo 4.° .

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar p;nra a Mosa uma proposta de substituição do § único do artigo 4.°, concebida nos seguintes termos:

Leu.

Entendo que onde existem as mesmas razões existem o« mesmos efeitos, o que ondo existem os nif.-mos princípios temos que nos subordinar a Oles.

Assim como estamos a desdobrar o pagamento da renda em dinheiro e géneros, taícbén se deve adoptar o mesmo critério para os foros.

Lida na Mesa, foi admitida a proposta.

O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Querubim Guimarães, porque este artigo não se refere simples mento a íoros impostos em prédios rústicos, mas a foros sobre prédios rústicos e urbanos.

Acho muito difícil, principalmente nas cidades, obrigar os foreiros de prédios urbanos a pagar os foros em génoros.

Por isso, afigura-se-me que soria rne-Ibor substituir o .coeficiente 7 pelo coeficiente 10. E, neste sentido, mando para a Mesa Eina proposta de substituição pa-

ra abranger todos os foros em dinheiro, quer sejam impostos em prédios rústicos quer em prédios urbanos.

Entendo, Sr. Presidente, não ser preciso justificar esta minha proposta, por isso que todos sabem que a vida está de 20 a 30 vozes mais cara e que os géneros produzidos nas propriedades acompanham mais ou menos este coeficiente.

E lida e admitida a proposta de substituição.

O Sr. Oriol Pena: — Mando para a Mesa duas propostas: uma de substituição ao § único do artigo 4.° e outra de um parágrafo novo.

Si'0 sucessivamente lidas e admitidas.

Lê-se e entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Desejo que me esclareçam o significado da palavra rérlfiào empregada no § 1.° do artigo õ." onde se diz:

Leu.

Se se dissesse que ao arrendatário fica garantido o direito de pedir a anulação do contrato, compreendia se e justifir.ava--se plenamente. Revisão é um termo que não é jurídico para diplomas desta natureza.

Por isso, mando para a Mesa uma proposta.

É lida e admitida.

O Sr. Querubim Guimarães : — Mando também para a Mesa uma proposta de substituição do art. 5.°

São sucesaivamente lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 6.° e 7.°

O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Admitida.

São lidas uma proposta de emenda e outra de aditamento.

São admitidas.

É lido um artigo novo.

Ê admitido.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta feira, à hora regimental. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas.