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Sessão de 4 de Junho de 1924

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IstO( são- afirmações que ouvi quando no exercício das minhas funções.

Sei que posso provar às pessoas que me escutam que não é assim, porque uma grande parte dós emolumentos vai para o Estado.

Compreendo que os funcionários fossem melhorados nos seus vencimentos, mas que fosse cerceado o Estado, porque o Estado tem muito onde ir buscar o dinheiro, porque se não for assim nós daqui a pouco tempo teremos de recorrer a uma função muito simpática, de tratar as questões em família, porque todos evitam que se vá para o tribunal.

Isto vem a propósito duma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, que acho maralizadora em que S. Ex.a não dá o efeito de retroactividade, é expressamente o que o Sr. Joaquim Crisóstomo nesta proposta que está em discussão emite o seu modo de ver, que é o de não permitir que se apliquem as disposições desta tabela a processos antes de ela entrar em vigor.

Estamos em conflito aqui entre a situação dos funcionários e entre o princípio que é respeitável de não tornar aplicáveis a disposições anteriores disposições novas.

Os interessados têm esperado pela sua melhoria, não tendo sido liquidada até hoje. Ora, hoje, se houvesse iniciativa da parte do Parlamento, e se houvesse desembaraço na maneira de legislar e de trabalhar, esses funcionários teriam já os seus processos contados à sombra duma lei que está ainda em discussão, mas não se compreendo que os litigantes que foram aos tribunais em que calculavam gastar uma certa quantia, e que afinal depois gastem muito mais à face duma lei que vem posteriormente.

Sou inalteràvelmente contra o princípio da rectroactividade, porque vai molestar interesses legítimos e ferir direitos.

Aqui o Sr. Joaquim Crisóstomo salva perfeitamente a situação, indica que estas disposições não serão aplicáveis aos processos cuja liquidação não tenha sido feita ainda.

Este artigo 1.° da proposta de lei é, nem mais nem menos, uma autorização ao Governo e todos sabemos o que vem a ser as autorizações dadas pelo Poder Legislativo ao Executivo. À sombra dessas autorizações,- o Executivo faz cons-

tantemente publicar no Diário do Governo medidas de vária espécie.

Por isso, tenho receio de dar Q meu voto a esta autorização.

No § 1.° há uma disposição que não sei . avaliar.

Peço ao Sr. Ministro da Justiça, que certamente tem responsabilidades nesta proposta de lei, que a adopta e perfilha, se não é o autor dela, que tenha a amabilidade de dizer o que significam estas palavras.

Confesso que, apesar de ser homem do foro há muitos anos, não percebo o que é que, em face desta disposição, o Governo projecta fazer.

Na proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, em confronto com a proposta de lei inicial que a motivou, encontro, sem dúvida, uma situação de benefício, de mais equidade e justiça; todavia, sou da opinião do Sr. Artur Costa e, se fizesse parte da Secção, daria o meu voto à proposta do Sr. Artur Costa, de preferência ainda à proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Não quero entrar na análise demorada da proposta, porque não quero cansar a atenção da Câmara.

Em matéria de emolumentos quero sempre dizer que, indo-se nesta marcha progressiva de impostos, o movimento judicial há-de reduzir-se muito.

Há dias que fui convidado como advogado a ir a um local examinar uma questão, e imediatamente me impuseram o conseguir uma transacção com a outra parte, visto que ir para o tribunal era ir gastar-se bastante.

Estamos dentro de um círculo manifestamente vicioso, e o Estado não vem a lucrar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai realizar-se a interpelação do Sr. Pereira Osório. Tem S. Ex.a a palavra. c