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Cessão de 4 de Junho de

Acrescentava um plano de uniformes e umas pequenas alterações aos estatutos, que em nada alterava estes.

Leu-

Depois apareceu o seguinte decreto (Leu] do Sr. Aotónio Maria da Silva, Ministro do Interior, quando os estatutos foram apresentados e aprovados em Braga.

A este senhor seguiu-se o Sr. Ginestal Machado, que assinou a portaria, mandou lavrar pró seu antecessor.

Depois surgiu um requerimento do Sr. Lino Neto, pedindo que se tornasse público por decreto aquilo que até agora não estava senão por portaria, è mais nada.

Eu U o plano de uniformes e as emon-das a alguns artigos dos estatutos, e depois pus o meu nome: «Visto, vSá Car-çloso». Mandei publicar e apareceu no Diário do Governo.

Prestei um grande serviço, que foi o trazer 'à publicidade uma cousa que estava às escuras.

Se eu tivesse lido esses estatutos não os tinha aprovado.

Prezo-me de ser liberal, livre pensador a meu modo, isto é, não me preocupando com as ideas dos outros.

Absolutamente neutral.

.A minha primeira idea foi suspender isto.

Mas tendo S. Ex.a dito que tencionava levantar a questão e.sabendo que seria atacado de várias partes, achei que era melhor sustar qualquer acto e dizer aqui da minha justiça.

Tive as minhas dúvidas sobre a forma de resolver a questão, porque o Sr. Pereira Osório citou um decreto, o n.° 3:120, que diz:

Leu,

O mal está no ataque que possa haver, a dentro dos estatutos, contra a Constituição, ou contra a Lei de Separação.

Era minha intenção, visto que se trata da Lei de Separação, nada resolver sem ouvir o Sr. Ministro da Justiça.

Mas estou agora convencido de que realmente nestes estatutos há cousas que ofendem a Lei de Separação.

Por consequência, eu vou anular o meu despacho.

' Há porém um ponto em que discordo do Sr. Pereira Osório: é que daqui pudesse advir perigo para a República,

Mal iríamos nós se a República pudesse perigar por causa de uma cousa destas.

Posso dizer, Sr. Presidente, que hoje não há em Portugal uma questão religiosa, mas sim uma questão clerical, tornando-se necessário que todos os liberais estejam alerta.

Tenho ouvido dizer a pessoas de alta categoria, que há hoje casas religiosas em Portugal, das quais podem vir, não digo já perigo para a República, mas pelo menos trazer-lhe dias amargurados, se não tivermos cuidado, e se não usarmos para com elas. o processo que num requerimento apresento — a anulação dos estatutos.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: como era 'de esperar, o Sr. Ministro do Interior expôs aqui, com a maior sinceridade o a maior singeleza, como os factos se passaram.

Fez taínbóm S. Ex.5 aquilo que ea já esperava, isto é, disse que ia anular o seu despacho.

Por consequência nada mais tenho a dizer, visto terem sido satisfeitos os meus desejos, que são os da Câmara.

Mas: há um ponto a que se me oferece fazer referência.

Disse S. Ex.a qne a corporação dos Scouts, pode existir por simples alvará dos governos civis.

Eu digo que não, emquanto não apresentarem estatutos quo se conformem com as disposições dos decretos n.os 3:120-B, de 10 de Maio de 1917, e 6:277, de 13 de Dezembro de 1919.

Agradeço a S. Ex.a ter satisfeito ou ir satisfazer o meu desejo de derrogar o seu dospacho, mas devo dizer que isso não basta,'tornando-se necessário derrogar . também a portaria do Sr. Ginestal Machado e o alvará do Governo Civil de Braga.

O Sr. Presidente:—Continua em discussão a proposta de lei n.° 548 (prédios rústicos).

Continuou em discussão a proposta dê lei w.° 548.