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ÍHdrio aos Senões ao Senado

critério embora lhe desse uma forma diferente.

Assim é que a secção deveria ter procedido — sem querer fazer crítica ao que fez a secção, para se defeuder as prerrogativas do Parlamento.

Não posso delegar no Governo, a atribuição de amanhã alterar, elevar ou baixar as taxas dos emolumentos e salários judiciais.

Também propus que o aumento do tempo para a contagem dos emolumentos fosso respeitante tam somente a Lisboa e Porto, porque comarcas há onde os contadores não têm nada que fazer e podem contar os salários pelo artigo ll'0.° do Código cio Processo Civil e da actual tabela.

Bastava simplesmente, como já disse, qne êsso prazo fosse elevado ao dobro em Lisboa e Porto e ainda quando muito nas comarcas de primeira classe.

Não posso admitir que um contador te- • nhã una prazo de dez dias para contar um incidente, cuja conta se pode fazer num quarto de hora, porque êsteaurnento de prazo vai favorecer a mandreice de alguns contadores que se cercarem de todas as faculdades que a lei lhes confere para demorarem a contagem e outras vezes para abreviar, no propósito de receberem, pelo menos, os agradecimentos daqueles que têm interesse em que as contas se façam rapidamente.

Nestas condições, não me parece que a doutrina da secção seja melhor do que a minha. Há comarcas em que os contadores, trabalhando um dia ou dois, por semana, desempenham cabalmente toilas as suas funções,-e talvez todo o serviço em dia, donde se vê que o prazo de cinco dias para se fazer uma conta é quanto basta, e que não há razão de ser elevado ôsse prazo nas' comarcas de terceira e quarta classe e mosnio até na maior parte das comarcas de primeira classe.

Portanto, parece-me que estou perdendo tempo, porque tendo a secção sido contrária às minhas emendas necessariamente vai manter a mesma opinião, e todo o meu trabalho é infrutífero e inútil.

Quero, porém, que fique bem assentua-do que as minhas doutrinas são preferíveis às da secção e, se porventura a Câmara mantiver o artigo 1.° tal qual sã

encontra, nenhumas vantagens advirão para o prestígio e nobreza da administração da justiça, e pelo contrário em muitas delas resultarão justos motivos para que os advogados, as partes e. aqueles que vivem em contacto com o Poder Judicial tenham justos motivos para combater uma das mais velhas instituições, uma das instituições a que o Parlamento mais de uma vez tem prestado homenagem, e que nós em todas as nossas acções e orientação devíamos procurar levantar perante o público e nunca considerá-la numa situação de manifesto desprestígio. O orador nào reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente; por motivos de força maior não me foi possí\7el comparecer nas sessões em que se discutiu este projecto1, que ó importante e deve ser estudado com toda a ponderação.

Como a Câmara sabe, pertenço ao foro e sei qual a situação em que se encontram os funcionários da justiça.

É certo que, se tivesse acompanhado a discussão nesta casa do Parlamento, teria apresentado quaisquer considerações, tanto a respeito do artigo 1.° como de outro, o teria afirmado o meu ponto"de vista que é este, e que entendo que, em face da desvalorização crescente da nossa moeda e em face da carestia da vida, não podem O£ funcionários mauter-se numa situação que não é honrosa para a função da justiça, nem tam pouco para os poderes públicos, para o Poder Legislativo sobretudo, que sobre o assunto tem de impor as suas deliberações, mas entendo que essa parte que é necessária em suprimento das tabelas aos funcionários de justiça, em face da desvalorização da moeda, onde se deve ir buscar esses suprimentos não é à bolsa do litigante, mas sim ao Estado, porque o Estado cada vez tom mais dinheiro nos seus odres para não se saber qual o destino.