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Sessão de 4 de Junho de 1924

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mesma facilidade, mas agora com a consciência dos factos praticará uma boa acção anulando o seu despacho e fazendo entrar na ordem quem. a pretende perturbar es-auecendo os mais elementares deveres para com o Estado.

Eu e a Câmara estamos certos que o fará.

Leu.

E aqui tem V. Ex.a quantos patronos tem esta instituição, e como de todas as disposições dôstu decreto resulta flagrante a sua natureza religiosa.

Repare V- Ex.a no artigo 34.° que subordina o corpo de tícouta católicos às decisões da Sauta Sé e das autoridades episcopais.

IÉ o cúmulo do descaramento e da afronta!

Roma, Sr. Presidente, está por todas as formas a intrometer-se como uni pulvo com os seus teutáculos na vida da sociedade portuguesa pretendendo estrangulá-la.

Sr., Presidente: já não deve haver muita diferença entre o número de congregações religiosas que havia antes da República e as que actualmente existem encapotadas e disfarçadas como outra cousa não é a instituição a que me tenho referido.

Foi devido à sua acção perniciosa e à sua ousadia sempre crescente para dominar a sociedade portuguesa, pondo em risco até a segurança e existência da Pátria que o povo republicano, aproveitando o crime reaccionário Miguel Bombarda, antecipou a marcha do.s acontecimentos, sacudindo a tirania negra que estrangulava a Nação e com ela as outras tiranias que alimentavam aquela no sou seio.

Mas a nós, Sr. Presidente, de nada nos servem as lições que recebemos, e cá us-tamos a pôr-nos na mesma situação.

Mas, Sr. Presidente, eu não quero cansar mais a- atenção da Câmara, com as'minhas palavras e por isso serei breve.

Mas voja V. Ex.a, Sr. Presidente, qne as disposições deste diploma são tam tendenciosas que vão até a adoptar insígnias e trajes mais vistosos, mais bizarros do que os dos outros escoteiros.

São insígnias e trajes berrantes para chamar a atenção das crianças, porque todos nós sabemos, quanto estas cousas

aparentemente insignificantes influem no espirito delas.

Estão a ver como até nisto aparece o dedo de Roma para atrair as crianças para lhe incutir nos cérebros aquilo que à Igreja mais convém aos seus tíns.

O decreto n.° 3:129 que regula os escoteiros diz o seguinte:

Leu.

Depois vem o decreto n.° 6:277 que trata da União dos Adueiros de Portugal, que diz:

Leu.

Este regulamento da União não traz a maior pane das disposições que traz o dos escoteiros porque no decreto se diz que lhe são extensivas.

O Sr. Presidente e a Câmara estão vendo o que acontecerá se se mantiver o decroto, a reacção cria em todo o país um exército de fanáticos que será um perigo para as liberdades públicas e até para a segurança do Estado.

E um f- rintíiito da divisão da mocidade portuguesa por causa da reli ião, de efeitos perniciosos para o progresso e civilização de Portugal.

E para notar o atrevimento com que se fazem estas cousas, e percebem-se os intuitos reaccionários destas instituições quo tom por mentor e dirigente .o ultra-montano Sr. Arcebispo de Braga.

Elo sabo bem quais são os efeitos a que visa, pretendendo por esta forma inutilizar toda a obra da República que garante a liberdade de pensamento e consciência, como seja a Constituição, a Loi da Separação da Igreja e do Estado e outras.

Noto a Câmara que os estatutos em parte alguma -talam em República e quando se referem ao Sr. Presidente para o embrulharem com núncios e bispos, chamam lhe Chefe do Estado.

Eu não quero tomar mais tempo à Câmara, mas já disse bastante para demonstrar o perigo que daqui pode vir para a República. '

Agora espero do Sr. Ministro do Interior, velho republicano, soldado valente e exemplar cidadão que faça o quo deve, anulando o decreto que descuidadainente assinou,.

O Sr. Querubim Guimarães: — Muito

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U br. Querubim Guimi mal segura está a Ropúbli Mas que aflições l