O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44

Diário deu Sessôeê do Senado

.gadas a caucionar no prazo de trinta dias, .a contar da acusação da citação, por rneio -de depósito de dinheiro, ou títulos da dívida pública, ou hipoteca, o valor correspondente ao pedido em que se funda a .acção.

A infracção do disposto neste artigo importa justo receio de insolvência e certeza da divida, para o efeito de ser decretado o arresto nos termos dos artigos 364.° e 365.° do Código do Processo Civil.— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Emendas ao projecto n.° 644 Proponho que o § 6.° do artigo 12.° •seja substituído por um artigo que fique -assim redigido:

Artigo 12.°-A. Fica o Governo autorizado a abrir os créditos especiais necessários para os efeitos desta lei.— Artur Costa. Aprovado.

Proponho que o § 1.° do artigo 12.° seja substituído pelo seguinte:

§ 1.° Para os efeitos destes artigos considèram-se família a esposa, filhos ou outros parentes que vivam a cargo do magistrado e em sua companhia.— Querubim Gtiimarães.

Prejudicado.

Proponho que à palavra «mãe» se acrescente: «netos, se forem órfãos de pai, e irmãs B.^=- Júlio Ribeiro,

v^

Rejeitado.

§ único do artigo 15.°:

Para a contagem da antiguidade dos oficiais de justiça, ainda mesmo para os efeitos de classificação, promoção, substituição ou aposentação, será levado em conta o tempo que tiverem servido como magistrados ou como oficiais de justiça de qualquer denominação, substitutos ou •efectivos.—Pereira Osório.

Aprovado.

Proponho que a emenda n.° 3õ seja substituída pela seguinte:

As custas judiciais prescrevem rio prazo de cinco anos, a contar da data em que forem intimados os responsáveis para as pagar.— •/. Crisóstomo.

Aprovado.

Artigo novo. Emenda n.° 35: Substituir as palavras «dez anos» pelas seguintes: «cinco anos».—Artur Costa. Retirada.

Proposta de artigo novo :

Os artigos de erro de conta e reclamações contra—nos termos dos artigos 3õ2.° e 353.° do Código do Processo Civil—as contas de custas só podem ser recebidas dentro do prazo para o pagamento voluntário das ditas contas.— Alfredo Portugal.

Rejeitada.

Proponho que seja eliminada a expressão: «e de incorrer em responsabilidade disciplinar» da emenda n.° 19.— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Proponho que as expressões do artigo 12.° da emenda n.° 19 sejam substituídas por: «parte final do § 3.° do artigo 12.%—Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Artigo 14.°:

Proponho o seguinte artigo novo, que terá o primeiro lugar:

.Podem concorrer e ser nomeados solicitadores os indivíduos que tenham exercido durante doze anos, com zelo, competência e probidade, as funções de solicitador autorizado ou os cargos de escrivão de direito e contador, devendo atender-se para a contagem do tempo de funções públicas a todo o tempo em que servirem o Estado em quaisquer cargos de natureza judiciai.— Pereira Gil.

Aprovada.

Proposta de 'um artigo novo : E fixado o prazo de vinte dias depois da intimação da conta, para ser admitida qualquer das reclamações permitidas pelos artigos 352.° e 3õ3.° do Código do Processo Civil.— Alfredo Portugal. Aprovada.

Artigo novo: