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Diário das Sessões do Senado-

Estado deva ter privilégios, mas porque •os tribunais civis, para mim, ofereceni mais garantias de imparcialidade e de rectidão.

O orador não reviu.

Lida na Mesa, foi admitida a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Pereira Gil:— Sr.. Presidente : pedi a palavra para propor a eliminação do corpo do artigo, ficando o § único apenas como artigo.

Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : quando pedi a palavra tencionava apresentar uma proposta do mesmo teor da que acaba de mandar para a Mesa o Sr. Pereira Gil.

Concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, e brilhantemente defendida por S. Ex.3; todavia, entendo que deve ser relegada para ocasião mais oportuna a discussão da alteração da forma de constituir o júri, e que agora nos devemos limitar a'votar o artigo, porque a sua doutrina vem corresponder magnificamente às aspirações da . maioria da Câmara e naturalmente às aspirações do país.

• Por isso muito, folgo que o Senado vote a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, mas unicamente o § único convertido em artigo.

Lida na 'Mesa, foi admitida a proposta do Sr. Pereira Gil.

Foram aprovados a proposta de elimi-nncão e o § único convertido em artigo.

Foi lida a proposta n.° 38, entrando em discussão o voto da secção.

O Sr. Pereira Gil:—Esta proposta foi rejeitada pela secção, mas eu concordo com o artigo proposto pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, e acho bem que o Senado a aprove.

Foi rejeitado o voto da secção e aprovada a proposta.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : é a altura de apresentar uma proposta para um artigo novo, que irá. depois ocupar o lugar que a comissão de redacção lhe quiser dar.

Há pouco foi rejeitada uma proposta

minha que fixava o prazo para as reclamações de erro de conta.

Não desisto de demonstrar a utilidade-de tal proposta, e é fácil demonstrar a sua oportunidade nesta proposta.

Não me atreveria a censurar ou melindrar a parte do Senado que reprovou, a minha anterior proposta, não; mas preciso de frisar um ponto: é que o Código-do Processo Civil, nos seus artigos 352.°' e 353.°, quando fala da conta, não estabeleceu prazo algum para que 'as partes possam reclamar da mesma conta. O que determina o § 2.° do artigo 353.° é uma> cousa muito diferente do prazo para a reclamação por parte do Ministério Público.

Por consequência, embora eu saiba que, segundo o Regimento, sobre uma proposta rejeitada não pode fazer-se uma nova proposta, vou mandar para a Mesa a mesma proposta, mas com uma forma di-rente, com uma redacção diferente.

Vozes:—Se é a mesma cousa, não pode-ser apresentada.

O Orador: — Rejeitem-na V. Ex.as, a>. responsabilidade não é minha.

A minha proposta é a seguinte:

Leu.

Eu costumo ser claro, leal, verdadeiro^ Sempre o fui. Se dissesse que esta proposta não era r mesma cousa que a primeira eu faltava à verdade.

Portanto, mando para a Mesa a minha proposta. O Senado que a rejeite, se quiser.

O Sr. Presidente:—Vou mandar buscar a primeira proposta do Sr. Alfredo Portugal à Secretaria, para comparar com a que S-. Ex.a acabou de enviar para a Mesa.

O Sr. Machado Serpa (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente : peço a V. Ex.^ a fineza de me dizer parque é que não submeteu à admissão- da Câmara a proposta apresentada pelo Sr. Alfredo Portugal.