O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

41

gunda, porque se ela fosse igual à primeira não a submeteria à admissão.

Estou a examinar o conteúdo das duas.

Pausa.

Não me parece que a primeira proposta seja^ igual à segunda, e por isso consulto a Câmara sobre se admite à discussão a proposta do Sr. Alfredo Portugal.

Foi admitida.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : há pouco V. Ex.a submeteu à discussão uma proposta apresentada pelo Sr. Alfredo Portugal.

Fui eu um dos que votaram contra ela.

Ainda agora S. Ex.a mandou para a Mesa uma nova proposta.

Na primeira não se fixava prazo nenhum, e tanto assim que preguntei aqui qual o prazo e ninguém me soube dizer; agora já se sabe qual o prazo: é de vinte dias.

Portanto não é precisamente a mesma cousa, e é absolutamente necessário que o Senado considere, visto que não há nem tabela judicial, nem diploma legislativo, nem decreto do Governo, não há preceito algum que estabeleça o prazo; parece-me que isto vem a propósito para que se fixe um prazo,

O orador não reviu.

Posta à votação a proposta do Sr. Alfredo Portugal, é aprovada.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: a Câmara aprovou a emenda n.° 7 ao § 1.° do artigo 1.° Em virtude dessa emenda os secretários dos tribunais do Lisboa e Porto ficam obrigados a pagar para os cofres do Estado uma 'percentagem do que recebem.

Por isso acho justo que esses magistrados compartilhem com as quantias que os cofres arrecadam. Nesse sentido vou mandar para a Mesa a seguinte proposta.

Visto estar no uso da palavra vou também mandar para a Mesa um outro artigo novo.

Na maior parte dos tribunais já os escrivães costumam dar aos modestos fun-

cionários de justiça, nos processos cíveis e comerciais, para os ajudar, porque os seus vencimentos são deminutos, embora as tabelas tivessem sido melhoradas, eles continuam com o vencimento muito parco.

Tenho aqui uma nota donde se vê que-os oficiais de diligências que vivem nas comarcas mais ricas, que são Lisboa e-Porto, tiveram uma média de 3.000)5 durante um ano ou mais, e por consequência vivem numa situação precária.

Algumas vezes se tem dado -o facto de alguns escrivães darem aos oficiais de diligências as intimações que hipoteticamente' não produzem emolumentos e guardarem para si as que os podem dar.

Ora, o que desejo é que o oficial de diligências tenha direito a intimar o réu, ou. seu procurador, sem que o escrivão perca os seus emolumentos, visto que passa os mandados e lavra os termos deles.

E uma situação moral mais digna por-' que õ oficial faz o serviço a que tem direito e não precisa dos obséquios que o-escrivão possa prestar-lhe.

Mando para a Mesa uma proposta neste sentido.

O orador não reviu.

Lida, admitida e apror-ada sem discussão.

E aprovado o artigo novo.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mando-para a Mesa mais duas propostas de artigos novos relativos a"processos comerciais.

São sucessivamente lidas, admitidas .e aprovadas sem discussão.

A pedido do Sr. Pereira Gil, é dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão será na têrça-feira, à hora regimental^ com a ordem do dia que estava dada para. a sessão do hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e í. õ minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

. ' Requerimento