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Diário das Sessões do Senado

sam ocupar o lugar do substituído no fim de dois ou três anos.

Achava preferível que se dissesse que ficava revogado o artigo tal da lei que trata deste assunto.

O Sr. Alfredo Portugal procedeu na melhor boa fé. Deus me livre de pensar que dentro desta Câmara houvesse al-guéin portador de ideas menos dignas.

Muitos apoiados.

O Sr. Alfredo Portugal não tem direito de se sentir melindrado, porque afio há ninguém que tenha o direito de o melindrar.

Felizmente, hoje os desgraçados que .têm de entrar pela comarca de Portei ou Ferreira do Alentejo já podem ter a esperança de poder chegar a Lisboa ou Porto, quando antigamente essas comarcas eram só pana os apaniguados que estavam mais ao pé do lume; esses desgraçados para lá ^ficavam eternamente a morrer de fome. E uma grande conquista moral da Eepública.

Felizmente, desde que se introduziu esta disposição, o funcionário entra pela 3.a classe, vai subindo os seus postos, chega à l.a classe, e depois pode concorrer às boas comarcas.

Mesmo este parágrafo, a ser aprovado, devia ser1 generalizado. Desde que se admite a hipótese para os actuais deve dar-se também aos outros, porque senão íamos destruir esse tam belo princípio.

Os funcionários quando estão cansados substituem-se, isto nas comarcas grandes, porque nas pequenas _para lá ficam sempre, e nessa altura chamam para os substituir um seu amigo, que lá ficaria colado ao fim de três anos.

Tenho a certeza de que o Sr. Alfredo Portuga! é um homem de bem e que dentro da sua consciência há-de ter tido um rebate e dizer: «aquele homem tem razão no que diz e, por consequência, Si Ex.a se vai xrejeitar a sua emenda será por coerência, mas tenho a certeza de que .ele já >se arrependeu de ter proposto esse § único.

O orador não .reviu.

Rejeitada uma e apvovada outra disposição.

Entra em discussão outra .disposição.

O Sr. Artur Costa.:—Par.eee-me cue a proposta do Sr. Alfredo .Portugal v^ii pre-

judicar um pouco os escrivães substitutos. A percentagem era de 15 por cento e o Sr% Portugal propõe 10 por cento.

É melhor ficar como está e não votary. pois, o artigo, se houve o intuito de au-.xiliar os escrivães.

Rejeitado o § 2.° do artigo 15.°

Aprovado o artigo lõ.°: salvo as emendas.

Aprovado o artigo 16.°-A.

Entra em discussão a emenda ao artigo-17.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—O artigo-em discussão não é mais'.do que uma sía-tese do exposto em alguns artigos. E parece-me que era mais jurídico que em vez. de se consignarem no decorrer da pró-' posta vários artigos determinando que certos diplomas legislativos ficavam revogados, .seria mais razoável que todos os-artigos fossem consubstanciados em um só. .

Não sei que reparo.s mereceu à secção» o meu artigo. •

Ele não continha doutrina nova que não estivesse já consignada na proposta que veio da Câmara dos Deputados.

Ficaria mal com a minha consciência, se depois de ver isto não fizesse estes reparos.

Não fiz mais do que dar uma forma jurídica a umas ideas que existem por várias disposições, dando uma forma um pouco mais metódica.

,;.,Porque motivos a minha emenda foi rejeitada?

Para os efeitos práticos, pouco importa que prevaleça o meu critério ou o da, secção. Todos estamos de acordo em princípio.

Apoiados.

Todos estamos de acordo em que os-juizes recebam mais ,2o por cento. Agora no que discordamos é na forma de realizar o nosso ponto de vista e de lavrar as disposições correspondentes às ideas.

Dispensorme de formular mais couside-raçOeSj porque persuado-me que a ninguém convenço.

Todavia, como .sou determinista, confesso gostaria muito que. já que me 'não convencessem, que alguém me esclarecesse sobre o assunto.

Tenho dito.