O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34

Diário das Sessões do Senado

Tenho de" dizer a verdade toda, e não posso deixar de a dizer porque sei e conheço os factos.

Pela legislação actual permite-se a nomeação dum substituto sem ser por meio •de concurso.

Por consequência pode o Ministro escolher o substituto de um escrivão.

Ora o Ministro, de ordinário, desconhece as combinações que houve; e todavia, em Portugal, houve uma época em que se não substituía ninguém sem receber uma certa quantia.

Eu sei o que existe na legislação anterior, mas também sei que na lei que a modificou se garantem os direitos dos. anteriormente nomeados.

Por consequência, repito, não posso associar o meu voto à aprovação do presente § único.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: •— Vai ler-se a proposta do parágrafo novo ao artigo 15.°, enviada para a Mesa pelo Sr. Pereira Osório.

Lida, foi admitida,ficando em discussão,

O Sr. Alfredo Portugal:--Sr. Presidente: devo frisar a V. Ex.a e à Câmara que é para ruim uma grande surpresa ver agora contrariar a presente proposta, que foi aprovada na Secção, tanto mais que «Ia, aí, foi acolhida- com carinho e apreciada com afecto; e ainda maior é a minha admiração, quando vejo que sobre «Ia se bordam considerações que de forma alguma se podem admitir.

O Sr. Artur Costa (interrompendo]: — •Como V. Ex.a fala em carinho, eu devo -dizer que não pertenço à 2.a Secção.

O Orador: — O que eu disse referia-se aos Srs. Senadores que estavam presen-ies e à mesma Secção pertencem, está bem de ver. É preciso ler a minha proposta em discussão para se ver o que ela diz.. Hefere-se a mesma só aos «actuais substitutos», não abrange aqueles e os «futuros»; e para mostrar a honestidade de tal •disposição frisarei ainda que não pode, nem deve dar-se um tratamento de privilégio aos escrivães interinos que a. proposta de lei estabelece que podem ser nomeados definitivos.

£ Então não se trata de empregados adventícios ?

Ora, com franqueza!...

Se a proposta diz no seu artigo 14.° que podem os escrivães e contadores .ser nomeados definitivamente, logo que tenham três anos de serviço, não compreendo.. .. ;

Sempre os substitutos de escrivães têm tido regalias diferentes dos interinos nestas condições, e para serem substitutos precisam sempre ter concurso.

Depois, Sr. Presidente, o Conselho Superior da Magistratura já por várias vezes tem manifestado a sua opinião sobre o seguinte:

Desde que esses funcionários, os substitutos, têm concurso para escrivães de direito, e exercem as funções acima referidas, entram na classe- que está estabelecida para esses funcionários.

£ Mas, sendo ajudautes de escrivães, e tendo concurso, porque não devem também entrar no mesmo quadro?

Para isso preciso é que o Parlamento o diga em uma lei.

£ Se os escrivães com três anos de interino podem ser nomeados efectivos, qual a razão por que se dá maior privilégio à interinidade do que à substituição?

Não -«compreendo o diferente tratamento que agora se quere dar a uns e outros fun-cionários, os interinos, galardoando-os com a efectividade, os substitutos, pondo-Os na contingência de, não sendo da mesma classe do substituído'ou não tendo vela acesa no templo do Terreiro do Paço, serem postos fora do lugar, sem garantia ou qualquer outro elemento de superioridade aos demais concorrentes a tal cargo.