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Diário das Sessões do Senado*

consegue vir para a Relação tem dê repor?

Eu entendo que não.

Apoiados.

Una juiz que esteja nas illias neste momento é transferido agora, inas, como tem sessenta dias para tomar posse do seu novo cargo, e como durante Gsse tempo provavelmente este projecto estará convertido em lei,

Acho humano que o seja.

Apoiado*.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:—Parece-me justo quo se faça distinção entre o abono dado ao magistrado que vai para- as ilhas, como subsídiov e a que ele já tem direito pela legislação em vigoi e outros abonos que receba em virtude desta proposta.

Eu desejaria que a obrigação de restituir os abonos ao Estado ficasse limitada aos que Gste projecto estabelece e não aos 200£ a quo Gle já hoje tem direito.

Quanto à questão do magistrado estar mais tempo nas ilhas do que os dezoito mezes, aprovo a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Querubim Guimarães: — Acho muito de atender a advertência do Sr. Pereira Gil. Compreendo que o magistrado seja obrigado a reembolsar o Estado quando, antes de dois anos, regresso à metrópole a isso obrigado.

O Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos): — O lugar de juiz é inamovível durante sois "anos. Eu não posso deslocá-los durante Gsse tempo. Se são transferidos antes ó porque o pedem.

O Orador: — Quando tem uma certa consideração pelo Ministro, custa sempre.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:- Sr. Presidente : o Sr. Dr. Alfredo Portugal levantou uma dúvida, sobre se o magistrado transferido era obrigado a repor 200$ de subsídio de deslocação. Sr. Presidente: não é assim.

O magistrado recebe um subsídio de deslocação como consta da própria redacção deste artigo 12.°

E a importância que é dada a todos os magistrados que se deslocam. Portanto, nada tem com o subsidio de viagem a que se refere o artigo 13.° que está para ser substituído pela proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Uma cousa é o subsídio de viagem, outra^ ó o subsídio de deslocação.

Este tem de ser entregue ao Estado. Parece-me que nestas condições fica.perfeitamente esclarecido que o subsídio de-deslocação não é restituído ao Estado; o-que é restituído ó o subsídio de viagem conforme está consignado- na proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai ser posto á •-votação o voto da secção.

Posto à votação o voto da secção é rejeitado, ficando, portanto, aprovada a pro-posta.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta n.° 25.

Leu-se.

foi posta à discussão a proposta que foi aprovada pela secção.

Posto à discussão o voto da secção foi aprovado.

N.° 26: prejudicada.

O Sr. Pereira Gil: — Poço a palavra para mandar para a Mesa um primeiro parágrafo a esse artigo 14.°

Actualmente são nomeados solicitadores apenas aqueles que têm seis meses, de serviço, com um atestado passado pela entidade respectiva.

E, por isso, eu mando para a Mesa esta proposta para que também possam ser nomeados.

Lida e admitida.

O Sr. Presidente : — Está em discussão.

O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente: não conheço bem os intuitos da proposta.