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Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

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O Sr. Presidente : — Interrompo a sessão até sexta-feira, à hora regimental. Está interrompida a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos.

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente (às 10.horas e 22 minutos} : — Está reaberta a sessão.

Vai ler-se a proposta de emenda n.° 19. Leu-se na Mesa.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Roqueiro a presença do Sr. Ministro da Justiça para assistir à discussão das emendas.

Pausa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Justiça ainda se não encontra no edifício do Congresso.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Ficamos sabendo que o Sr. Ministro da Justiça se desinteressa do assunto em discussão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o voto de Secção à emenda n.° 19.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: a minha proposta que foi rejeitada pela Secção dizia o seguinte:

Leu.

- Esta emenda referia-se ao subsidio de yiagem que se quere conceder aos magistrados judiciais colocados nas ilhas, e prevê o caso de esses magistrados haverem recebido a quantia correspondente à viagem e por qualquer motivo não seguirem para as ilhas e, consequentemente, terem de restituí-lo.

Segundo o artigo do projecto, o magistrado que for colocado nas ilhas e que receber o subsídio, e por qualquer motivo deixar de seguir viagem, é > obrigado a restituí-lo em doze prestações mensais.

Ora entendo eu, Sr. Presidente, que este preceito não é 'justo nem razoarei, porque o magistrado que recebe aquela quantia não pode dispor dela senão para comprar o bilhete de passagem, e nada mais. Por consequência, se esse magistrado, por qualquer circunstância, não seguir viagem, o seu dever ó restituir o dinheiro imediatamente 'e nunca ficar com . ele, porque quando- se fazem adiantamen-

tos a um funcionário público representa um verdadeiro contrato em que o funcionário paga juro correspondente ao tempo que conserva o dinheiro adiantado.

Portanto, o magistrado judicial não pode, nem deve, em caso algum conservar em seu poder o que lhe não pertence.

Termino, Sr. Presidente, enviando para a Mesa uma proposta de emenda à minha emenda, que é de eliminação das últimas palavras.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma proposta de substituição do § 6.° do artigo 12.° por um artigo novo que abranja mais casos do que o § 3.° abrangia.

Refere-se especialmente aos magistrados que vão para as Ilhas.

Mas, Si*. Presidente, este projecto de lei contém outras disposições, e uma delas é a que se refere ao aumento de vencimentos aos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

. Se ficasse o projecto tal como está elaborado, o Governo ver-se-ia em embaraços para poder pagar a esses magistrados, visto não autorizar a abertura de créditos especiais para o efeito. Por consequência eu envio para a Mesa' uma proposta.

foi admitida.

O orador não reviu.

Seguidamente foi lida na Mesa e admi-tida a emenda apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra para dizer, com relação à proposta de eliminação do Sr. Joaquim Crisóstomo, que este lado da Câmara aceita essa eliminação, e, consequentemente, a proposta de emenda n.° 19, salva a eliminação.

Aprovada a proposta de eliminação e bem assim a emenda n.° 19, salva a eliminação.