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Diário deu Sessões ao Senado

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : com prazer vejo, depois das considerações produzidas pelo Sr. Querubim Guimarães, que ine não encontrava só quando na penúltima sessc^o combati a doutrina do artigo 7.°, ao que o Sr. Artur Costa respondeu defendendo o ponto desvista no mesmo consignado.

Esto artigo, quando outro inconveniente não lhe encontrasse, tinha para ruim o «de estar deslocado nesta proposta de lei.

Num diploma de reorganização judiciária, embora eu lhe fizesse algumas objecções e o combatesse, acharia tolerável tal artigo, mas numa lei' que visa principalmente a melhorar a situação dos funcionários de justiça, defendendo-se este •diploma a todo o transe, com o argumento de que é necessário acudir à situação desses funcionários, e enxertar-lhe «ma disposição desta natureza é quê não pode merecer de maneira nenhuma a mi-aiha aprovação.

O nosso desejo deve ser o de concorrer para melhorar todos os diplomas legislativos em vigor, mas devemos fazê-lo •com um certo método, com uma determinada orientação.

" Em toda esta proposta de lei, que foi iam minuciosa em matéria de organização Telativa aos tribunais de 2.a instância, nada absolutamente se estabeleceu quanto ao Supremo Tribunal de Justiça.

Não há, portanto, espírito de coerência.

Mas o conflito é tanto mais evidente quanto é certo que não se permite que os juizes do Supremo Tribunal de Justiça sejam nomeados sem terem um "determinado número de anos nesse tribunal.

Parece h primeira vista que um juiz de 2.a instância não tem competência para dirigir os serviços do seu tribunal e que precisam do ter estágio num tribunal -•superior para poder presidir ao Tribunal da Relação.

Isso vai de encontro ao prestígio da magistratura e sempre comprovada competência dos nossos juizes, porque não tem havido reclamações de qualquer natureza tendentes a chamar a atenção dos poderes públicos e dos legisladores para conflitos suscitados por parte dos presidentes das Relações.

Se esse serviço tem corrido até aqui

automaticamente, com toda a regularidade, apesar dos possíveis defeitos, mas que não vieram ainda a público e que ainda não foram censurados em qualquer jornal, que ainda não foram discutidos em qualquer academia ou associação da especialidade, <_ que='que' a='a' razão='razão' surge='surge' o='o' p='p' por='por' nos='nos' até='até' vigorado='vigorado' um='um' destes='destes' preceito='preceito' qual='qual' pretendendo='pretendendo' tem='tem' alterar='alterar' agora='agora'>

^Em nome de que motivos?

Não os vejo.

O Sr. Artur Costa invocou a necessidade do prestígio que havia para o Tribunal da Relação ser presidido por um juiz do Supremo Tribunal.

O prestígio, para mim, vem não da posição que o indivíduo ocupa, mas das suas qualidades de inteligência e honradez.

;Quantos funcionários há de menor categoria mais competentes do que outros de maior categoria ?

Não tenho mais consideração por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça do que pelos juizes da Relação. Atendo simplesmente às suas capacidades.

Ir buscar um juiz do Supremo Tribunal para presidir à Relação, de onde se encontra afastado há tempo, não acho justo.

Demais, as atribuições dos juizes das Relações têm também um carácter administrativo.

Por exemplo: os juizes substitutos são nomeados pelos Ministros cm virtude das propostas dos presidentes das Relações.

O que só dá cm relação às propostas de juizes substitutos dá-se também em relação aos outros oiiciais de justiça dentro da própria Relação.

Portanto, a doutiina deste artigo con-sidero-a perigosa e até desfavorável à -própria, magistratura, porque nos termos da lei ou das praxes quási uniformemente seguidas o presidente da Relação é o mais velho dos juizes desse tribunal.

O Sr. Artur Costa: —

O Orador: — O Ministro que fizer isso põe-se em foco.