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Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

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Foi lida a proposta n.° 11 ,e posta à discussão.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas: uma de substituição do § 1.°, o outra de eliminação dalgumas palavras do § 4.° do artigo 7.°

O § 1.° do artigo 7.°, na sua última redacção, diz:

Leu.

A minha proposta modifica o tempo que devem servir como presidentes das Relações os juizes do Supremo Tribunal para aí nomeados, o qual passa a ser um biénio, podendo ser reconduzidos por outro biénio, e ainda quanto ao tempo de serviço, um ano, que tenham nesse Supremo Tribunal.

A minha outra proposta diz :

Leu.

Foram lidas, admitidas e postas à discussão.

São as seguintes:

Eliminar do § 4.° do artigo 7.° as seguintes palavras: «a nomeação de presidentes da Relação nos termos desta lei e».— Alfredo Portugal.

Proponho que no § 1.° do artigo 7.° se substituam as palavras «três anos» por «dois anos», as palavras «dois anos» por «um ano» e a palavra «triénios» por «biénios» .— Alfredo Portugal.

O Sr: Querubim Guimarães: — Sr. Pré-sidente; lamento ter um critério absolutamente oposto ao do Sr. Alfredo Portugal, tanto no que respeita à letra como ao espírito das suas propostas de emenda. Sou absolutamente contrário, om prin-. cípio, a que os presidentes das Relações sejam tirados .do quadro dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

E u tua excepção à regra geral seguida em todos os organismos. Os presidentes desses organismos são, em regra, escolhidos ou eleitos entre os respectivos funcionários que fazem parte do quadro. Assim tem sido sempre, e não sei a que atribuir esta novidade que se apresenta na proposta, e que, segundo parece, já era do ronhecimento de muita gente antes de ser presente ao Parlamento.

Por aí correm cousas que, a serem verdadeiras, eram factos dignos de censura. A não ser, pois, pelo motivo que se diz, ninguém melhor que os funcionários do quadro respectivo possui as qualidades intelectuais o morais necessárias para desempenhar o cargo de presidente da corporação a que pertençam. Muitos dos Srs. juizes das Relações, especialmente das de Lisboa o Porto, têm um trabalho exagerado em virtude da grande acumulação de serviço, representando como uma compensação escolhê-los para presidentes desses tribunais.

Visto, Sr. Presidente, que não concordo com tal inovação, porque não vojoein que ela possa ser justificada, nem vojo que a imponha qualquer razão de ordem moral, pois seria, ato corto ponto, duvidarmos da probidade o seriedade dos Srs. juízos das Relações, dúvida a que a prática não dá direito, quero registar o meu protesto, fazendo estas declarações.

Sei qual vai ser o resultado da votação. Bastava que a proposta tivesse passado na secção para nus sabermos como a maioria da Câmara se irá pronunciar.

Mas cabe-me, Sr. Presidente, o direito de protestar contra um tal enxerto nos tribunais e nas circunstâncias em que se diz que é feito, e que são graves.

Quero, pois, deixar registado aqui o meu protesto contra a adopção dum critério qne não sei como possa defender-se. Concordo com a proposta n.° 11, mas não concordo com a proposta do alteração apresentada pelo Sr. -Alfredo Portugal, que em vez de ampliar, o que seria mais legítimo e defensável, os prazos já estabelecidos, os restringe.

O Sr. Alfredo Portugal:—^ V. Ex.a dá-me licença?

A dificuldade estava om haver no Supremo Tribunal juizes que pudessem ir presidir às Relações, como ainda agora sucedia.