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Diário das Sessões 'do Senado

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Por ser urgente, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 589.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: mesmo agora acaba o Senado de tomar outra deliberação acerca dos trabalhos desta Câmara.

Que significa isto?

Parece que não levaria muito tempo a discutir u proposta para que eu requeri a discussão e, depois, passar-se-ia à do quo agora se pede.

Isto não é fazer oposição sistemática. Não é.

Parece-me, porém, que assim não é trabalhar como deve ser, não ó trabalhar com proveito.

Vai a responsabilidade a quom assim deseja trabalhar.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução.

Foi aprovado o voto da /Secção relativo aos n.os 1.°, 2.°, 3°, 4.°, õ.°, tí.° e 7.°

Foi aprovada a dispensa da leitura, da última redacção requerida pelo Sr. Mendes dos Reis.

As emendas são as seguintes;

Emendas à proposta de lei u.° 5S9

N.° i.— Substituição do artigo 1.°: Artigo 1.° É permitido ao Poder Executivo suspender a execução de qualquer diploma emanado dele ou do Poder Legislativo, do qual resulte aumento de despesa, e bem assim reduzir despesas, eliminando ou reduzindo qualquer dotação inscrita nos orçamentos do Estado, quando a respectiva despesa possa, sem graves inconvenientes, ser adiada ou suprimida, ainda que pela remodelação e simplificação dos serviços.—José Mendes dos Reis. Aprovada.

N.° 2.—Proposta de substituição: Artigo 1.° O Senado convida o Poder Executivo a apresentar imediatamente ao Parlamento uma relação circunstanciada das leis, cuja execução julgue ser prejudicial, neste momento, ao País para. que o mesmo Parlamento, numa patriótica revisão dessas leis e livre de quaisquer coac-

coes as possa emendar, suspender ou revogar se assim o entender.— Afonso de Lemos.

Prejudicada.

N.° 3.—Proponho quo do artigo 2.° sejam eliminadas as palavras: «.eeinquan-to as receitas do Estado, excluindo o produto do empréstimo, forem inferiores ao total das despesas públicas incluídos os encargos dos empréstimos contraídos».— Augusto de Vasconcelos.

Rejeitada.

N.° 4.— Proponho a eliminação (na alínea d) do artigo 3.° das palavras «mesmo em relação aos serviços autónomos».— Afonso de Lemos.

Rejeitada.

N.° 5.—Proposta de substituição "da parte final do artigo 4.°:

Proponho que em seguida às palavras «crime público» se substituam as que ali se encontram por: «ticando todos os que, por qualquer motivo ou pretexto, forem seus agentes, ao abrigo do disposto no artigo 231.° do Código- Penal e penalidades a que o mesmo se refere, sem prejuízo da doutrina dos artigos 100.° a 106.° do mesmo Código». — Alfredo Portugal.

Aprovada.

N.° 6.—Substituição do § único do artigo 4.°:

§ único. Exceptua-se do disposto neste artigo a circulação emitida destinada ao maneio das cambiais de exportação.— José Mendes dos Reis.

aprovada.

N.° 7.— Artigo novo.— É elevado ao triplo o limite máximo a que se refere a alínea a) do artigo 9.° da lei n.° 1:424, de 15 de Maio de 1923.— José Mendes dos Reis.

Aprovada.

O Sr. Presidente : —Vai continuar a discussão das emendas à proposta de lei n.° 644.