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Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

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N.° 9.—Projecto de aditamento ao n.°4.°:

Proponho que ao § único do artigo 4.° se adicionem as palavras: «restaurantes, hotéis, casas de comidas e bebidas e tabernas».— Frederico Simas.

Aprovada.

N.° 10.—Artigo novo: Processos de reclamação organizados pela Inspecção Geral dos Teatros, a requerimento dos interessados, cada um além do selo do papel — 20$.

Eegisto do diploma de habilitação para representar e licença para representar ou exibir-se em espectáculos públicos pagos, < sem carácter de beneficência, passados pela Inspecção Geral.dos Teatros—2õ$.

§ único. Sobre a importância dos selos fixada neste artigo incidirão as percentagens de 80 e 50 por cento, aplicáveis ao custeio das despesas da Inspecção Geral dos Teatros o do Conselho Teatral, conforme for regulamentado pelo Ministério da Instrução Pública. — Artur Costa.

Aprovada.

N.° 11.—Artigo novo:

Perfumarias, artigos de toilette, sabões "de fantasia e de laxo, pastas, cremes e produtos semelhantes, sobre o preço de venda ao público:

Sendo nacionais — õ por centot

Sondo estrangeiros —10 por cento.— Artur Costa.

Aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a l.a emenda, que tom o voto favorável da secção.

Lida a emenda, foi posta à discussão.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: não concordo quo se faça a excepção de se elevar de 2 por cento,' taxa geral, para õ por cento, a taxa sobre fitas animato-gráficas, algumas das quais podem ser educativas.

DesHe que nós queiramos proteger a indústria nacional e havendo empresas em más.condições, sendo até'dispensadas de pagar imposto; dando-se ainda a cir- N cunstância de se poderem fazer fitas panorâmicas que podem favorecer a propaganda do nosso país no estrangeiro — en-

tendo que devemos auxiliar essa indústria.

Não concorda, pois, com a excepção na parte que se refere a fitas animatográfi-cas; mas concordo no que respeita a peças chamadas revistas, que só servem para desmoralizar.

Entendo que as revistas em lugar de 5 por cento devem pagar 10 por cento, devendo as fitas portuguesas pagar apenas 2 J/2 por cento.

Como a lei estabelece que o selo não possa ser de quantia inferior a $10 e como um bilhete de geral, era qualquer animatógrafo, custa 1<_5 estado='estado' cento='cento' imposto='imposto' em='em' o='o' p='p' por='por' _2='_2' será='será' _4='_4' fixando-se='fixando-se' prejudicado.='prejudicado.' não='não'>

Vou mandar para a mesa uma proposta de emenda- neste sentido.

E a seguinte:

Alínea a):

«Espectáculos de companhias portuguesas cqin género do revista ou como tal deva considerar-se 10 por cento.

Aniinatógrafos exibindo um ou mais filins de indústria portuguesa, nos quais o imposto de selo será 2 */2 por cento».

E lida e admitida.

O Sr. Artur Costa:—Mando para a mesa uma emenda à alínea à).

Tendo-se levantado protestos acerca da tributação das touradas com um ou mais artistas estrangeiros, por equidade proponho que esses espectáculos fiquem pagando ò por cento.

Não concordo com a emenda proposta pelo Sr. Costa Júnior.

As razões quo S. Ex.a' apresenta para fazer a distinção entre animatógrafos e espectáculos de revista não me convencem. Se de facto os espectáculos anima-tográficos, por vezes, não. devem merecer uma grande consideração e devem mesmo ser bastante indesejáveis, o mesmo sucede 'com os espectáculos de género revista que, frequentemente, melhor seria que não se representassem em público.

É lida a proposta de emenda e admitida. É a seguinte:

Alínea a):