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Diário doa Sessões do Senado

vil isenta os indigentes, e pode dar-se o caso dum indivíduo ser isento de pagar selos pela lei do selo por ser pobre, mas pagará emolumentos no registo civil porque não é considerado indigente.

Acho, portanto, que. se deve usar uma terminologia rigorosa porque nos tribunais ela tem de sor aplicada a rigor, e às vezes a alteração dum termo dá origem a interpretações que não estavam no espírito do legislador.

Uma das propostas que mando para a Mesa é um artigo novo, que impõe ao Governo a obrigação de publicar uma lei do selo compendiando tudo o que está determinado no nosso país sobre selo.

É indispensável que qualquer cidadão deste país, quando quiser saber se um determinado acto é ou não obrigado a selo tenha uni diploma que o guie (Apoiados), porque os próprios profissionais têm dificuldade em o saber em alguns desses casos.

Nas leis que estão publicadas sobre selo mencionam-se as isenções e quais os actos que estão isentos de selo. mas há diferentes leis quo trazem essas isenções, como por exemplo.. .

Leu.

Eu entendo quo o Governo deve ficar obrigado a- publicar uma lei compendiando tudo o quo há sobre esse-assunto, de tal forma que o indivíduo que pegue na lei saiba o que tem de pagar e porquê.

E tudo o que não estiver lá taxado fica isento.

O Governo que entregue isto a funcionários competentes para que o trabalho fique bem feito.

Um dos artigos novos que eu mando é para evitar o que já hoje se chama ca caça à multa».

'Em segundo lugar inando uma proposta, para que...

Leu.

Mando também para a Mesa outra proposta para que se mencione nas inserções aquelas que de facto já existem em outras leis mas que em obediência à minha proposta devem ficar numa só lei.

Esta segunda proposta seria desnecessária se a primeira fosse aprovada. Diz assim-:

Leu.

Sr. Presidente: há poucos anos estabeleceu-se o valor de $30 para o papel se-

lado; depois, entendeu-se que o Estado se prejudicava imenso, visto que não cobrava o valor do papel e veio depois um decreto estabelecendo que o custo do papel seria de $10 por cada meia folha d© maneira que a taxa era de $30, mas a, meia folha custava $40.

Claro está que o custo do papel não estava sujeito às flutuações da lei do selo, mas sim às flutuações do mercado.

Vem agora a nova lei e estabelece para o papel selado a taxa de 1$10, ou sejam 1$ de selo e $10 de papel, mas acontece que por defeito da lei ou outro motivo» em algumas certidões em que o Estado não fornece o papel, se está exigindo os-mesmos 1$10, de maneira que isto dá der pois margem a chicanas, a dúvidas e a multas, porque o funcionário sela actos de bom e vem depois o inspector do selo e procede, resultando daqui unia balbúrdia em que ninguém se entende.

Portanto, mando para a Mesa uma proposta na qual se determina que os documentos que não sejam escritos em papel selado, ou em papel de outros requer rimentos, paguem só do papel a taxa, de-minuida do valor desse papel.

Quere dizer: de futuro, se se mantiver a minha opinião, a taxa que está estabelecida, quando o documento íôr passado nas costas de outro, deverá o Estado cobrar 1$.

Aí tem V. "Ex.a o que de .momento me ocorre, se bem que várias outras propostas eu tenha de mandar para a Mesa, e nomeadamente uma sobre isenção de selo, que se a Câmara me permitir eu vou redi-, gir, visto não ter tido tempo para o fazer.

Eu vou submetê-la à apreciação da Câmara.

Tenho dito.

Foram lidas, admitidas e postas à discussão.

São as seguintes:

Proponho que, em todos os pontos em qne no decreto n.° 7:772 se faça referência a párocos, se substitua por «funcionários do registo civil», e onde só diz «pobres» se diga «indigentes».

Proponho se acrescentem as seguintes isenções à lei do selo (decreto n.° 7:772):