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Diário das Sestôe» do Senado-

Sr. Presidente: a minha função aqui é de fiscalizar quanto possível, até onde possam ir os meus recursos e conhecimento dos factos, os' actos qee se praticarem.

Sr. Presidente: lavro o meu protesto contra esta iniciativa e contra este princípio que se quere enxertar na legislação sobro tal assunto, e ao mesmo tempo friso q cê, seja qual for o resultado das votações, desejo que fiquem registadas as minhas palavras para todos os efeitos.

Quanto à proposta n.° 11, em discussão, aprovo-a, porque entendo que não deve haver uma excepção para Coimbra.

Posto isto, declaro a V. Ex.a que não posso estar de acordo com o artigo 7.°, e, portanto, também não estou de acordo com a proposta de emenda do Sr. Alfredo Portugal.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa : — Concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Alfredo Portugal.

Embora o Sr. Querubim Guimarães estranhasse e até protestasse contra a disposição que altera a maneira de escolher os presidentes cãs Relações, considerando-a um enxerto, devo dizer que a nova forma de escolher os referidos presidentes me parece a melhor.

Actualmente, os presidente das Relações são nomeados pelos Ministros da Justiça, que podem escolher o mais antigo, o mais moderno ou aquele que entenderem. A quási totalidade, porém, dos Ministros que têm tido ocasião de fazer essas nomeações confere o cargo ao juiz mais antigo, salvas raríssimas excepções, e somente quando entendem qae o juiz mais antigo não reúne todas as qualidades de disciplina e energia convenientes Npara estar à testa do tribunal preferem outro. Quando isto sucede surgem dificuldades grandes, porque os melindres do juiz convidado para exercer as funções de presidente levam-no a agradecer a nomeação e, por espírito de boa camaradagem com o seu colega mais antigo e que está a trabalhar com ele, não aceita o lugar. O Ministro tem então que ceder.

Se o Ministro escolhe o juiz mais antigo, este, em geral, só exerce o cargo

um, dois ou três meses, porque, dentro» em pouco, ó promovido ao Supremo Tribunal de Justiça, voltando a ficar vago o lugar de presidente da Relação e voltando a haver novas dificuldades para a nomeação de outro presidente da Relação. Além disso, suponho que os empregados da secretaria do tribunal, quando o presidente lhes exigir, com um pouco mais de rigor, o cumprimento dos seus deveres, dirão talvez comsigo que o presidente não terá tempo para insistir nesse-rigor e traíarão de iludir as ordens e de-lerniinaçõos recebidas.

O facto em nada diminui este tribunal.

Eu concordo com a proposta do Sr. Portugal, pois que seis anos era um prazo-excessivamente longo, e a sua redução a dois anos, com a faculdade de ser reconduzido, é melhor.

A outra parte da emenda do Sr. Portugal, em que é preciso um ano de exercício no Supremo Tribunal de Justiça para poder ser nomeado presidente da Relação, também a acho justa, porque um magistrado quando chega a esse alto tribunal, na sua maior parte está entrado em anos e mais facilmente dá vaga.

Neste momento parece-me que há apenas quatro ou cinco juizes que tem mais de dois anos de exercício no Supremo Tribunal, e vê-se que o Sr. Ministro da Justiça tinha necessidade de nomear de entre esses quatro ou cinco juízos o presidente do Tribunal da Relação.

Podo dizer-se que houve recusa na nomeação com o fundamento de qualquer deles não ter saúde e que o Ministro pode ver-se em apuros e "em dificuldades.

Isso não tem consistência absolutamente nenhuma.

Não foi feito este projecto para pôr a carapuça era qualquer.

Nomeou-se em tempos uma comissão de remodelação de serviços públicos, e ela consignou o princípio de que os presidentes da-Relação fossem escolhidos entre os juizes do Supremo Tribunal de Justiça.