O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de li e 13 de Junho de 1924

19

opinião, sem que isso representasse uma carapuça para alguém.

Estou convencido que isto vai melhorar absolutamente os serviços.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — As considerações do Sr. Artur Costa são duma ~ pessoa inteligente, que quere defender o seu ponto de vista.

Mas a verdade ó que as suas considerações foram de natureza que não são de convencer aquelas pessoas que têm assistido ao que se passa no foro.

Não encontro vantagem absolutamente nenhuma em se mudar de sistema.

A prática até aqui seguida é a de o Ministro fazer a nomeação, mas quem de facto faz a indicação ao Ministro da Justiça é a Relação.

Eu não sei, Sr. Presidente, que um juiz da Relação, em qualquer momento, a ixão ser muito excepcionalmente, mas nem assim sei de caso algum, tenha vivido com os seus colegas em desarmonia.

O facto de se ir procurar no Supremo Tribunal de Justiça um juiz para presidir aos tribunais de 2.a instância traz até certo ponto uma situação que abala um pouco o prestígio do próprio tribunal.

Se houvesse disposições que a isso obrigassem, estava bem ...

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — ^Então V. Ex.a não julga aceitável a estabilidade do Presidente da Relação ?

,jNão concorda com a estabilidade no lugar ?

O Orador.—Eu vou já responder a V. Ex.a

Vai dar-se uma tranformação rápida que choca a sensibilidade moral dos Srs. juizes da Relação.

Eu declaro que, se não houvesse razões que eu próprio reconhecesse, me sentiria melindrado com Este novo critério.

Mas fala o Sr. Artur Costa em o estabilidade no lugar».

Mas a estabilidade no lagar é tam instável como era a dos Presidentes das Relações até hoje.

Pela proposta do Sr.! Alfredo Portugal vai presidir às Releçõcs um juiz do Su-

premo que tenha, pelo menos, um ano de bom -e electivo serviço no .Supremo Tribunal de Justiça; qucre dizer, pelo menos um ano depois de estar.

Ora, como digo, a estabilidade afigura-se-me tam instável como até agora.

Se, porventura, para presidir aos tribunais de 2.a instância vão juizes do Supremo Tribunal de Justiça e juizes que tenham apenas um ano de serviço, partindo do princípio de que esses são os mais novos, pode dar-se o caso desse juiz ser ò mais riovo no serviço e o mais velho na idade, sobretudo com a entrada dos juizes do ultramar.

É claro q^e o Ministro da Justiça pode-ir procurar no Supremo Tribunal de" Justiça um juiz que dê garantias da soa estabilidade, pela sua idade, pela sua autoridade pessoal, pelo seu saber, e a certa altura esse juiz estar meio ano na relação porque atingiu o limite de idade.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, como o argumento do Sr. Artur 'Costa passa a ser tam instável como o da instabilidade-dos Presidentes das Relações.

Repito: as razões apresentadas pelo-Sr. Artur Costa não são de maneira alguma capazes se me convencer.

Eu reconheço muito bem que a minha inteligência limitada não pode abranger tanto como aqueles que tom a falicidade de ser dotados de uma inteligência mais arguta e mais perfeita.

E talvez essa a razão por que eu não-vejo as cousas como S. Ex.as

Mas porque não as vejo e porque não reconheço, até hoje, qne estivesse indicada a necessidade de ser modificado a sistema até agora usado, mantenho o meu ponto de vista e declaro que não aceito-tal proposta.

Se o princípio é bom, se o princípio è útil e indispensável à boa organização dos serviços judiciários, não é a minha voz clamando no deserto —salvo o devido respeito por todos os meus colegas nesta Câmara— que conseguirá arredar do espírito da Câmara esse ponto de vista que eu acho digno de ser desfibrado e escalpelizado.

Não quero demorar-me mais em considerações, mas declaro, novamente, que-não voto nem concordo com esta proposta.