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^Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

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que não há o receio de que esqueça tais sentimentos, hoje não tem razão para se •compelir um magistrado a uma transferência forçada, com todo o seu cortejo de despesas que isso acarreta, principalmente quando o magistrado não pode nunca, pelos magros proventos que o Estado lhe dá, amealhar quantias que cheguem para o luxo de se rir da carestia da vida.

E de toda.a justiça esta minha proposta. Já várias classes possuem doutrina semelhante e confio que o Senado, que o Parlamento, ou já ou numa época mais ou onenos próxima acabe com uma disposição •que representa um vexame para a magistratura judicial.

Acatarei a deliberação que a Câmara tomar, pois toda ela sabe como esta minha proposta é de toda a justiça.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Esta doutrina é justa porque a deslocação do magistrado representa uma despesa enorme, •e a par da despesa também representa sacrifícios colossais, devidos em grande parte à crise das habitações.

Não me parece que o juiz, pela circunstância de se encontrar numa comarca sete .anos, deixe de ser um bom juiz, de cumprir rigorosamente os seus deveres e obrigações.

Um mau juiz, ao fim de dois ou três anos, pode não corresponder ao que seria para desejar e esperar das suas altas funções e pode ao fim do seis anos continuar & ser um juiz coerente e íntegro.

Fazer depender a orientação do magistrado dentro de uma comarca pelo tempo que lá se demora parece que é ver esta questão por um prisma muito acanhado.

Demais, esta excepção é quási só para a magistratura judicial. Há funcionários de outras categorias, militares, funcionários de finanças, ctc., que podem prolongar a sua estada no lugar onde estão quási ilimitadamente.

Esta excepção parece pouco aceitável e> pouco justa, mas em todo o caso a Câmara é soberana.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que a sessão seja prorrogada até se votarem todas as emendas do projecto em discussão.

Foi aprovado em prova e contraprova,

requerido pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, o voto da secção relativo à proposta n." 13.

Foi posto à discussão o voto da secção acerca da proposta n.° 14.

„ 'O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: apesar de a Secção ter dado o seu voto favorável, eu não concordo, e vou dar as razoas por que não concordo.

Não me parece que seja próprio dum juiz do Supremo Tribunal de Justiça andar de terra em terra, de estalagem em estalagem, a investigar da forma como é administrada a justiça tanto pelo juiz, como pelo delegado, como pelo escrivão e ainda pelo pessoal inferior.

O Sr. Artur Costa diz que se prestigia o juiz do Supremo.

Mas isso não se harmoniza muito bem com as funções de andar por terras de 3.a classe, onde não há instalações condignas para os juizes da comarca, e situações muitas vezes vergonhosas.

Portanto, os juizes novos, com saúde, com energia e com outra resistência é que devem desempenhar esses cargos, e não juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

Se for aprovada a proposta do Sr. Portugal, o Ministro terá a faculdade de escolher entre os juizes do Supremo Tribunal, ou segundo proposta do Conselho, aquele juiz que 'deve ser encar-1 regado destas funções, mas isto transforma-se num encargo muito pesado e num sacrifício que não está nada conforme com o alto cargo de juiz do Supremo Tribunal de Justiça.

Se se fizesse depender a nomeação da aceitação do nomeado, ainda se podia entender; doutra maneira, não.