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. .Diário, das Sessões do Sentado '

X) Sr. Presidente: —-Vai ler-se a pró-'. ppVtá de emenda.n:°, 20. íeu-èe na,Mesa.. . 'Esta proposta .foi aprovada pela Sec-

«^í '•' "A.j""."'.-! . .

Os senfyor.es., q.u,é .aprovam o voto. da

Se!bçáo têm à; Bondade., de se levantar.

Foi aprovado, :o mesmo se dando com a pr;opps,tíi-..de emenda ,n,4 2t. ,"

.Xê-se na l^íesa a propostp de emenda.^ n^zêj -que entra. tern discussão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Éequeiro a V. Ex.a que se digne consultar o Se-naçio sobre se -consente^ que retire a minta .segunda proposta, . , • . t Consultado 'o. Seriado j foi autorizado,.

«G Sr. Presidente t—^Está em discussão ', o voto da Secção à proposta de emenda n.'.2& ;.... , .. v ..:,.;,,, ., ... •

•" "' ••*.-. fí •-.. ;.'.•". '. .:' ,O S.rf. Quer.ubjm.,Guimarães:.-r-Pedi a

palavra a( jfm de- mandar pára s,a Mesa unia proposta," de substituição do .§ ,1.° do artigo 12.° por um outro.

Á proposta apresentada pelo Sr... Pereira Osório, , e -^cpie foi..,aprovada.pela Secção, alte.ra,. ,-o que, jèstàya ; primitivamente no J 1,°..desse, artigo.; .mas o,que ét.áertp é que não. compre,ènçío bem a razão .por que res.t r;nge essa^aculdade a cec-t^^esso^iL,de faEoJia .do magis'tra4p .qua, se desloca para as ilhas. ,:. ... ::._

Uma vez que qualquer? -delas. ..esteja realmente vivendo em'.companhia do m'a-gi&tp^dqi e,^a sua^susíentaçãp. esteja a. seu ca^go, i\âp çpmpreeBdft-9-WlÍP.PQf>W -.se há-de restringir o número 4as pessoas^ a, esposa e filhos, e não incluir outras como ostnaJ8>; cjite ,í?o.dem estar ,em. r.avauçada i^de^.yivfijíeni ^.cargo ,(do-tmagistra-dQ«

.Jíesta^QojidjjgõejS^rpponho [a sub.stitui-çl^clá8?6 P.^grrfp.iP^Í outro.1- . , . .r.

xféh ;M. ^.-^•i.ví-.w?:'--."^,'-.. .-. ..-:...: i Li^r^-^e^f.fpii^dirdtidc. . . ,,| H Q,toràdor•flãç^e^^y,,, - «. .«...- ;,. ,, t,

'•'Á'^ & ''• ' ":Jl '''•'*• "' '"" -^-^'^ '" •.í"r'í""' - !

O br. Pereira Osório: — Sr. Presio^ejitet:, eu ao redigir esta proposta tive em vista a£ô.i$er ,vaos.. jnter.êss^^o, rEstado^ç; tam-bénj ^rQvQE,^s (a^Tisq^.r,. suy!a^;.-de Uima-disjxo^içilp^mais.laía^,;., ...,.; fr^efV^api.ps;;dar'.ja',lathuíÍ3;q^ Q Sj?.,!^ue-rujiiin: i&niàjarlte^qu^ce^ fr^noameorte os abusos poderão ser enormejS;^,;; 5;^ *.^JL .[

Os magistrados judiciais ficam, por esta proposta, em condições realmente; excepcionais, tanto mais que esta pro-po?ta regulada final, a generalidade dos casos.

As pessoas que, em jgeral, vivem com os juizes são aquelas que a proposta menciona; o mais são excepções raras, -Q nós, por causa delas, não devemos dar latitude a esta disposição que fosse provocar abusos.

Por isso eu limitei a disposição às pessoas na mesma indicadas.

Outros funcionários há,, sem serem ma-., gistrados, quê não gozam •dêste.ibenefício, ' que'também eles têm pessoas de família ' a transportar, sem gozarem dos mesmos benefícios. , , i „ -,-..,,

' Par.èee-me "que aquilo quê se~ consigna nesta díspdsiçc^o, "já!está bem e abraiigô a, grande maioria dos casos. '' .

Demais se o magistrado'tiver mãe ou iritía, á quem iqueirà beneficiar, paga-lhes a passagem. ' ; ... ' .

O qnie nós uãò'pò'demos:é deixar uma porta aberta para abusos.

'iJEtstudei- bem'a'proposta; e ainda'mesmo dentro delate-podem dur- abusos.1 •

Se vamos pois a dar ao caso a latitude que. rquere -ò -Sr.. -Qà€srubim-;Guimarães, então-jDÍor. .•.;-• • .--.. . » ?:••-::;

Tenho;4ito. • Y .'. ., ,...-,; /'...-- «.

i

*:0 *Sr., .Querubim^ Gpimarã^s r.^.Sr, Pre-sideaj^e,-: na>? -quero d^>. modo -nenhum.contrariai; p;pontp de;vista e p princípio.,de-feadidos-.ípelo.Sr. Pieira Osório. , .

.S. Ex,*., pretende. ;ç>ks$ar:.que. à. sonibra

doma; rdisiposição que;, se pode- dizer, de. be-;

nç>me^ência, .se ..possam praticar abusps.

Esse princípio é o que nós todos acei-

taEj.08.-: -t .-••• ,• ' ."i: <_-> «:''.! f".: ' '- 'r> ' •' '.'.

/•Mas,, rSr. Pjr'esuiente, se há. um prínjcí^ pio, (Je,,;or4em>.mor-al que4eva.a conceder, à^. p$isso.as.vide."4aniília dp-inagistníedo-pas-; sagerís:;; gr,aíuita&,..«^le é dirigido ,€fm face. der»:umt;seíitimeBto.^humanit,^rior em• faoe dgfíiiín,.- seutimenitQta:ltíiiís.ta(.e »de, humanir

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e-£• -se.ippr.¥eíit^rafoi é3»se; se.ntiníejitp: çpiç} ài$s>&, a. disposição; qçe e,stá.:a.discutijçT8e.j' ent3,Q;.jaós(.ulíí) íppdêmps- dar lugar,.a|;injustiça^, i,;. .1'.: . '.. •'. -.•*; ; i» . :•-.-::: , ; .-.:; .