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Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

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2.° Os documentos necessários para instruir os processos de acidentes de trabalho. petiço1 os da Caixa de Pensões a Pescadores, petições de pensões às famílias das praças do pré, que provem a sua extrema pobreza c para a admissão dos menores nas fábricas.

Artigo novo :

O GovGrno fará publicar uma tabela de imposto de selo em que se consignem todos os actos pelos quais seja devido esse imposto com a indicação da taxa devida, de forma a que num só diploma fique consignado tudo o que é tributado.

Proponho o seguinte artigo novo:

O documento escrito em papel não selado, nos casos em que a lei o consento,-ou em papel de outro documento ou requerimento que esteja sujeito a solo, será selado com a estampilha do valor correspondente à taxa do papel selado, sem o valor do papel.

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Kx.a que não concordo com algumas das emendas apresentadas pelo Sr. Ferraz Chaves.

A que se refere à isenção acho-a inútil, visto que todas as isenções que se encontram dispersas pelos regulamentos e leis anteriores não são eliminados pela actual lei do selo.

Elas devem ser compreendidas num diploma, como se diz no artigo 7.° desta proposta de lei.

De forma que julgo inútil esta proposta, tanto mais que S. Exia confessou que não podia ter ali à mão todas as isenções.

A outra proposta destina-se a substituir disposições de decreto n.° 7:772.

S. Ex.a teve o intuito de harmonizar a situação dos funcionários do registo civil, quer no ponto de vista do selo, quer no dos emolumentos.

Não me parece que seja desarrazoada esta proposta do Sr. Pedro Chaves.

A terceira proposta de emenda diz respeito à taxa do selo a aplicar aos documentos que são feitos em papel comum.

Procura-se, por meio dela, evitar abusos, pois havia vendedores de papel se-

lado que pediam por êlc preços diferentes.

Foi para evitar esses abusos que FO votou uma emenda, declarando-se que dentro da taxa de 1$10 estava incluído o-custo do papel.

Embora, Sr. Presidente, a aprovação desta emenda possa produzir um ligeiro prejuízo para o Estado, sobretudo quando nas repartições, se interpreta que o selo está marcado não se contando com o papel, não me oponho a ela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram lidas e rejeitadas a, emenda à alínea e} e a emenda à alínea a).

Foram lidas e aprovadas: a alínea e} n.° 27, a emenda ao § 2.°, a eliminarão à emenda n.° 2.°, a proposta de aditamento ao n.° 2.° e o acrescentamento à alínea ^).

Foi rejeitado o artigo novo do Sr. Ferraz Chaves.

Foi aprovado o voto da Secção salvas estas alterações e o artigo 2.° salvas as emendas.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se permite que seguidamente à votação desta proposta, continue em discussão a proposta de lei referente à tabela dos emolumentos judiciais.

Aprovado.

Foram lidos e aprovados: o artigo novo, a emenda ao § Jf.° do artigo 2.°, a emenda n.° 6, a emenda n.n 7, a emenda n.° 8, a emenda n.° 9 e considerada prejudicada a emenda n.° õ.

É lida 'e posta à discussão a emenda n.° 10.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: é para dizer a V. Ex.a que no § único, por equívoco se imprimiu «a percentagem de 80 e 00 por cento», quando na proposta estava apenas 50 por cento.

Isto é íipenas para chamar a atenção da comissão de redacção para este facto.

Foi aprovado o voto da Secção relativo ao n.° IO, com a indicação do Sr. Artur Costa.

Foram aprovados mais três artigos novos.