O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

13

posta do Sr. Artur Costa dois, c aumentássemos para três.

Mando por isso para a Mesa uma proposta para que se substitua a palavra «um» pela palavra «três».

Desejava também que o Sr. Relator dissesse alguma cousa acerca da minha pro-posta.

Foi lida e admitida a proposta do Sr.rÁlfredo Portugal.

E a seguinte:

Proponho que na alínea e) da emenda n.° 2 se substitua a palavra «um», que se encontra entre as palavras «parte» e «ou mais», pela palavra «três». — Alfredo Portugal.

O Sr. Artur. Costa: — Sr. Presidente: tenho muita pena, mas não posso concordar com a emenda do Sr. Portugal, porque o facto de vir um artista estrangeiro acompanhado dê um ou mais artistas faz uma grande afluência às praças, que dão para lhos pagar, porque de contrário não os .contrataria.

Nós damos à arte nacional a protecção que é possível dar-lhe, e baixamos a taxa 'de 15 para 5 por cento desde que um artista estrangeiro tome parto no espectáculo. Quando nele figurarem mais de um estrangeiro, passa a tourada a ser quási estrangeira; ó um luxo, e luxos devem ser pagos.

Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa umas emendas.

Foram lidas e admitidas essas propostas de emenda.

São as seguintes:

Eliminar da emenda n.° 2 as seguintes palavras: «N.° 27». Substituir a taxa de •«10 por cento», pela de «5 por cento».

Eliminar da mesma emenda n.° 2 a alínea a), que já se encontrava incluída na .-emenda n.° 1.— Artur Costa.

Foi aprovada.

| 21.»:'

Intercalar entre as palavras aei/ibom e JilmsD as seguintes: «um ou mais».— Artur Costa.

Foi aprovada.

Alínea e] do n.° 27.°:

Substituir as palavras, por «um ou

mais», pelas seguintes: «Dois ou mais».— Artur Costa. Foi aprovada.

0 Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: eu confesso que fui colhido de surpresa na discussão dêsto projecto, e que por isso não posso desenvolver a minha argumentação, porque não estou preparado para isso.

A forma como ele se discute, com emendas ao projecto, e emendas às emendas, lançou-me numa tal confusão que eu não me entendo bem; por isso resolvi mandar para a Mesa todas as emendas que eu entendo que são indispensáveis para melhorar o projecto. Como algumas constituem artigos novos, creio que em qualquer altura vão muito a tempo; e as .outras V. .Ex.a as apresentará para serem incluídas na altura devida.

Nós tomos do examinar as disposições do decreto n.° 7:772, que vai ser a base da nova lei do selo.

Mas esse decreto tem casos espantosamente curiosos, como por exemplo Ôste — manda isentar do selo as certidões de óbito enviadas pelos párocos ao Ministério Público. Imagine V. Ex.a que desde Abril de 1911 os párocos não têm de enviar ao Ministério Público essas certidões.

Ele queria referir-se às certidões que os funcionários de registo civil têm de enviar ao curador dos órfãos, que é cousa diferente.

1 Pois apesar de desde Abril de 1911 os párocos não terem de enviar certidões nenhumas, em 1901 publicou-se um decreto isentando essas certidões!

Cumprindo a rigor a lei, as certidões que os funcionários de registo civil têm de mandar aos curadores dos órfãos tinham de ser escritas em papel selado, porque não há nada que as -isente.

E como esta há muitas outras.

Há aqui também uma confusão lamentável entre pobreza e indigência.

Eu recordo-me agora'dum acórdão da Relação do Porto, que sustentou que era «pobre» para o efeito do pagamento de custas, um indivíduo que tinha nesse tempo 1.500(5, porque tinha esse valor numa casa e tinha oito ou nove filhos a sustentar.