O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de lie 13 de Junho de 1924

35

Mas, se a proposta só se refere aos actuais substitutos, pondo em vigor, para estes, o que existia antes do quadro que agora existe £ como é que alguém poderá levantar a mais pequena suspeita de contratos para as substituições, que são anteriores a estas disposição?

«;E por se incluir na minha proposta a palavra demissão e, demitindo-se o substituído, fica o substituto com o lugar?

Parece-me que isso é ser rigorista e desconfiado de mais.

Se a minha proposta representa um privilégio concedido aos actuais substitutos, como medida transitória, tem ainda por fim, em muitos casos, galardoar e estimular quem trabalha.

É uma excepção que, alcance pouco, que alcance muito, pouco importa.

Se é um benefício para os que actualmente estão servindo como substitutos, justo é ela seja aprovada, pois é a lei que vigorou bastantes anos, aplicada agora numa pequena dose.

Não devem ficar os substitutos numa verdadeira desigualdade para com os interinos, não é justo que assim suceda, porque então representaria um tratamento de favor para estes e um castigo para aqueles.

O Sr. Medeiros Franco: — O Sr. Alfredo Portugal acaba de, dirigir aos que fazem parte da 2.a secção, expressões que decerto modo os melindra.

Tenho a certeza de que S. Ex.a não os quis ofender, visto que as propostas submetidas à secção são aprovadas ou rejeitadas na sessão plena.

Eu estive presente à secção, quando se apreciou o § único da iniciativa do Sr. Alfredo Portugal.

O assunto não mereceu discussão.

Convencemo-nos então da justiça do caso, mas agora, depois do discurso do Sr. Artur Costa, eu vi apreciar mais demoradamente esse artigo, e digo que ele - se pode prestar a actos que devemos evitar.

O Sr. Alfredo Portugal, parecendo que tinha descoberto os motivos para reduzir a silêncio os argumentos do Sr. Artur •Costa, declarou que no próprio artigo vem uma palavra que destrói tudo, e que é os. o actuais substitutos» serem providos definitivamente.

S. Ex.a teria razão se em vez da expressão «por morte ou por demissão» estivesse apenas «por morte».

As observações do Sr. Artur Costa não são descabidas.

O Sr. Alfredo Portugal quis confrontar este parágrafo com o artigo 13.°, para daí concluir que não é doutrina nova, porque isto já admitimos não só para os escrivães como para os solicitadores.

Mas esqueceu que para escrivães, contadores o oficiais nós autorizamos a nomeação para a 3.a classe, o não podem ser transferidos, nem sequer podem ser providos, o que se não dá aqui.

Esta doutrina já era aplicada aos notários.

No decreto orgânico do notariado pcr-mitia-se que os substitutos dos notários possam, por morte destes, ser nomeados definitivamente.

Mas não há classe nos notários; são todos iguais.

Não tem, pois, razão o Sr. Alfredo Portugal.

Mas não queira ver S. Ex.a na atitude que tomo qualquer cousa que signifique o mais pequeno melindre para S. Ex.a

Nós não podemos votar este artigo, porque ele pode ir ferir interesses de terceiro.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: O Sr. Alfredo Portugal, defendendo a sua proposta, trouxe-me um argumento de que me não tinha servido quando a ataquei.

O Sr. Alfredo Portugal disse que este parágrafo se refere especial e unicamente aos actnais funcionários substitutos, e eu, Sr. Presidente, permito-me o direito de preguntar: ,;porque é que se atende aos actuais substitutos e não se há-de atender aos futuros substitutos?

<_:Qual que='que' a='a' e='e' ou='ou' for='for' é='é' fosse='fosse' p='p' substituto='substituto' diferença='diferença' três='três' nomeado='nomeado' um='um' há='há' dois='dois' anos='anos' escrivão='escrivão' entre='entre' exisje='exisje' agora='agora'>

Admitia que nesta proposta se pretendesse emendar ou alterar o que está disposto na lei, mas assim não.