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Diário das Sessões do Senado

Assim parece-me que ficaria talvez resolvido este inconveniente, e ao Sr. Pereira Gil comuniquei o que vou agora comunicar também à Câmara.

Há muito tempo que esta idea de alterar a situação em que se encontram os solicitadores era imposta pela necessidade, sobretudo depois que a carestia da vida se tornou absolutamente incomportável com os orçamentos mesquinhos e pobres desses funcionários que deixaram de exercer as suas funções em outros tempos, e que hoje lutam com grandes dificuldades.

Tinha eu conhecimento de vários funcionários que estavam dispostos a reúnir--se e representar aos poderes públicos nesse sentido, e foi quando o Sr. Pereira Gil se lembrou de apresentar esta proposta e chamou a minha atenção para ela como é uso fazer-se nesta Câmara em várias circunstâncias semelhantes. Leinbrei--me dessa situação em que se encontravam variadíssimos funcionários que têm necessidade de exercer este cargo, e que para isso têm de mendigar dum solicitador encartado o favor de permitir que eles ponham o seu nome onde trabalha esse indivíduo, e têm de entrar atrás desses solicitadores para irem às audiências, num trabalho enorme.

Ora, se se pode ser solicitador por um decreto de 1918, apenag com o atestado de favor dum solicitador, com maior direito o pode ser um indivíduo qua exerceu esse cargo com zelo e'competência, e que está pronto a ir a concurso com os outros.

Não concordaria que se intrometessem aqui disposições desta natureza, mas, como se tem aceitado que se introduzam disposições de natureza diferente ao projecto, acho bem qiie esta também seja aduzida.

Sr. Presidente: dou, por isso, o meu voto à proposta do Sr. Pereira Gil.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: as informações do Sr. Querubim Guimarães ao artigo 14.°, que S.Ex.a considera como enxerto, não sou bem da opinião de S., Ex.a, porque, apesar de o artigo 14.° não ser da minha autoria, e eu não ha,ver tido intervenção nele, conheço a situação em que se encontram várias comarcas do país, que têm tam. poucos rendimentos e estão providas por modestíssimos funcio-

nários nomeados pelos juizes. Ninguém as quere, havendo maior número destas comarcas nas ilhas.

Propus esta modificação para comarcas de 3.a classe porque as vagas que há nas de 2.a são lugares de substitutos, e desde que na terra não haja um rapaz com concurso têm de ser providas interinamente.

A nomeação definitiva nessas comarcas pequenas traz, ainda que indirectamente, benefícios aos serviços públicos, porque eles ficam com um certo amor ao lugar, já sabem que lhes pertence, dedicam-se ao trabalho e, estimulados pelos rendimentos que possam auferir, fazem o possível por zelar os interesses públicos.

Já S. Ex.a vê que há diferença entre os funcionários de 3.a classe e a situação de solicitadores.

Não contrario sistematicamente a proposta do Sr. Pereira Gil. S. Ex.a podia--me ter invocado algumas outras, disposições, que estão na tabela.

Achava bem que tudo se fizesse numa remodelação completa dos serviços de justiça. Nessa altura, na reforma dos serviços de solicitadores é que se deve votar uma proposta análoga à que o Sr. Pereira Gil apresentou. A

j\Ias o que não compreendo é ficar de pé o decreto de 1918 que S. Ex.a tentou provar ser uma monstruosidade.

Ficamos com duas portas abertas para a entrada de solicitadores, uma que é esta e outra que dá lugar ao que já relatámos e que pode dar lugar a proverem-se os lugares de solicitadores por homens incompetentes, não só sob o ponto de vista técnico, como até sob o aspecto moral.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr.Presidente : já, meu ver o que se deve votar é a proposta do Sr. Pereira Gil; a proposta de S. Ex.a não é um enxerto no que estamos aqui a discutir, como há pouco ocvi.

J& claro que não há íntima conexão entre solicitadores judiciais e proposta de emolumentos, mas também não há uma apertada ligação, como os Srs. Querubim Guimarães e Joaquim Crisóstomo disseram, entro funcionários de Justiça e emolumentos.