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Diário das Sessões da Senaa

O Sr. Presidente : — Está em discussão. Pausa.

Foi aprovada na generalidade e na especialidade.

O Sr. Mendes dos Reis ; — Requeira a dispensa da leitura da última redacção. Foi dis.pens.ada.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Vão entrar em discussão as emendas ao projecto de lei n.° 557.

Submetidos sucessivamente à votação, •foram 'aprovados os artigos do projecto ' e as emendas 'e aditamentos de harmonia com os votos da Secção.

Emendas ao projecto de lei a.° 5&7

N.° 1. — Proponha que na n.ft 3.° da artigo 3.° se acrescente à' palavra final «Pôs-to» o seguinte: «e do Museu Grão Vasco (Vi se u) c.

Lisboa, 28

Prejudicada.

N.° 2. — Proposta de substituição aã n.° 3.° do artigo 3.° :

3..° Os directores dos museus dependentes dos Conselhos de Arte e Arqueologia da 3.a circunscrição. — Santos Qarcia.

Aprovada.

N.° 3. — Proponho que da artigo Q.° se eliminein as palavras: «devendo em qualquer «lo.s casos», até final. — Medeiros

Prejudicada.

N.° 4.— Substituição da artigo. 4.°:

O Conselho reunirá trimestralmente em sessão, ordinária e extraordinariamente. quando pelo Ministério da Instrução Publica seja convocado.

§ único. Q presidente, ou quem suas vezes fizer, distribuirá cada processo, saibre que o Conselho, tenha de pronunciar--se & um dos YQgais. do Conselho escolhidos entre os que sejam especializados no assunto a relatar.

Conforme a importância dos processos o presidente do Conselho apresentará os pareceres relatadas em sessão do Conselho, ai .fá-los. há distribuir pelos vogais

do Conselho antes da convocação da sessão que os há-de apreciar.

§ 2.° Para deliberar sobre processos versando assuntos de expediente ou de menoT importância poderá o Conselho reunir só com a maioria 'dos vogais residentes em Lisboa, sendo recolhidos por escrito os votos dos vogais residentes fora de Lisboa.— flelder Riheiro.

Aprovada.

W.° 5.— Proponho a eliminação dos artigos 5.° a 14.

K.°- 6.— Proponha a oltminação dos artigos desde 5.° a seguintes até o. artigo 14.° inclusive.—Medeiros. Franco.

Prejudicada.

N.° 7.— Proponho que se elimine, o § único do artigo 5.°— Silva Barreto. Prejudicada.

!í.° S. —Proponho que seja eliminado o artigo 5.° e seu § único.—Alfredo,Portugal. Prejudicada.

N.° 9.—Artigo 15.°:

Eliminar o n.° 3.° — Hekler, Riheiro.

Aprovada.

Ií.° 40.— Pro.ponho que no artigo 18.°, a seguir a Castelo. Branco, se acrescente «Viseu», e que esta palavra se elimine entre Aveiro e Vila Real,—Medeiros. Fran.cq.

Prejudicada.

N.° 11.— Artigo. 18.°:

Aditar na 2.a circunscrição Aveiro e Viseu.

Eliminar na 3.a circunscrição, Aveiro e Visou.—ílelder Ribeiro.

Aprovada.

W.°" 12. —Artigo 19.°:

Substituir no fim do n.9 3.° «com a lei de 19 de Novembro de 1910 e seu regulamento» por «com a lei de 19 de Novembro de 1910 e legislação posterior».— Helder Ribeiro.

Aprovada.

H.° 43.—Proponho a eliminação das palavras «ouvido o inspector dos museus» no final do artigo 29.°—J. €. Costa.