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Diário deu Setêõet do Senado

também fanções executivas, e, sob as suas ordens e fiscalização superior, trabalhem elementos técnicos que dêem imediata realização às deliberações desta mesma entidade.

A conservação e restauração dos monumentos é assunto essencialmente artístico e liga-se estreitamente com o serviço dos edifícios públicos em geral, e por isso deve estar a cargo do Ministério da Instrução-e Belas Artes, como sucede em todos os países civilizados.

Actualmente o serviço da conservação e restauração dos monumentos nacionais está a cargo do Ministério do Cqmérciq. Uma das administrações gerais deste Ministério, que se denomina Administração dqs Edifíciqs e Monumentos Nacionais, é a que compete a conservação e res.taura-ção dos nip{mmen.tqs nacionais.

O decreto do Governo Provisório dp 26 de Maio de 1911 determinou que em cada uma dap direcções 4e fibras públicas houvesse uni arquiteptq, a qu,em, aíora outros serviços cia. suae.s,pepialidade, competia a conservação dos mqnumento's nacionais da respectiva área; porém, tal disposição nunca chegou a eíectivar-se por não haver arquitectos no quadro do Ministério em número suficiente.

Nem esta disposição, n.em a criação de três comisso.es 4e monumentos tiveram realização, o que tem motivado graves transtornos para o nosso patrimériio monumental.

Alguns trabalhos se têm feito, mas, por falta de competência técnica, de preparação especial da parte de quem os projecta e dirige, os serviços oficiais de arquitectura têm custado ao país avultadís-simas quantias, não tendo os monumentos sido tratados, em geral, com o caida-do qae mereciam, nem tam pouco se construíram edifícios para as instalações dp vários serviços públicos, como escolas, hospitais, tribunais, prisões, etc.

Além do que fica exposto, têm-se praticado verdadeiros vandalismos, bastando citar dois em Lisboa, que mostram o inconveniente de tais trabalhos serem dirigidos por pessoas, aliás, muito inteligentes e instruídas, mas sem a competência técnica para tais trabalhos. Estes edifícios são' o palácio Sobral, ao Calhariz, que, sendo um dos tipos de residência nobre do século xvii mais interessantes de

Lisboa, foi transformado num casarão sem arte nem gosto, onde actualmente está a Caixa Geral de Depósitos; e a Sé de Lisboa, coja restauração tem custado muitos milhares de escudos, sendo uma parte desta despesa ultimamente feita com emendas aos erros cometidos na execução dos trabalhos.

Tudo o -que acabamos de expor leva-nos á conclusão de que deve ser modificada a legislação sobre os serviços de arquitectura de modo que nenhuma obra se execute sem que entidades competentes hajam previamente estudado e aprovado os respectivos projectos e orçamentos, e bem assim que se aproveitem criteriosamente as aptidõeg e o esforço do pessoal operário, o que só poderá ser feito por entidades competentes e especializadas.

Consultando pessoas categorizadas e com autoridade em assuntos de arquitectura, e revendo alguns trabalhos já feitos no seutido de melhorar os serviços de arquitectura e da conservação e restauração dqs monumentos nacionais, que não pertencem somente à Nação, mas à Humanidade, por marcarem épocas definidas da historia do mundo, tomo a liberdade cie apresentar aq estudp e apreciação do Parlamento o seguinte projecto de Jei: r

CAPITULO I

Do Conselho Superior de Belas Artes

Artigo J.° A fim de dar a indispensável unidade aos trabalhos das diferentes entidades a cujo cargo ficam os serviços artísticos e arqueológicos do país, facilitando e tornando mais eficazes ás rela= coes dessas entidades com o Governo, é criado em Lisboa, junto do Ministério da Instrução Pública e sob a sua presidência, um conselho que se denominará: Conselho Superior de Belas Artes.

Art. 2.° Este Conselho será constituídp pelos seguintes vogais:

1.° Os presidentes dos três Conselhos de Arte é Arqueologia a que se refere o capítulo 2.°;

2.° Os directores das Escolas de Belas Artes de Lisboa e Porto;