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ii de Julho fa

N." U. -Artigo 36.°: No fim do § 3.° aditar; «e demais le-gislaçfip, aplicável». — Helder Ribeiro,. Aprovada.

N.° 15.— Artigo 36.°:

No n.° 3.° aditar entre «superintende» e «no tratamento» as palavras: «de acordo com a inspecção dos museus». — •Helder Ribeiro.

Aprovada.

N.9 IS. — Proponho qne no artigo 39.° à palavra «gratuitamente^ se acrescentem as seguintes : «pelos presidentes das Conselhos de Arte e Arqueologia das ires circunscrições e funcionará junto da Direcção Geral de Belas Artes» e que sejam eliminadas as palavras do mesmo artigo desde «pelo director da Museu Nacional» até o fim. — Medeiros Franco.

Aprovada.

N.° 17. — Proponho que as palavras -«ao inspector» do artigo 40. a sejam substituídas pelas seguintes: «à inspecção». — Medeiros Franco.

Aprovada.

N.° 18.— Artio Eliminar o Aprovada.

único.

Helder Ribeiro.

N.° 19.— Artigo 46.°: Substituir a. palavra «conferenciada» por «informada,». — Helder, Ribeiro. Aprovada.

N.° 2:0.. — Proponho que sei acrescentem; no § Ú5ÚC0 do, artigo. 49.°,. a segajr às palavras «.sabido- apreço-», aã seguintes r «e, reconhecido valor histórico,, arqueológico. 0.11 artístico,», segumdo-se as deípais do artigo. — Alfredo* Portugal.

Aprovada.

H.° 24., — Substituir a palavra «visitar». do n.° 2.°- do Artigo õ&.° pelas seguintes : «Delegar no ckefa da repartição,, quem suas vezes fizer ou pessoa por aquela incumbida de visitar». — Alfredo Portugal.

Rejeitada.

N,° 22. — Proponha o. seguinte aditamento ao § l.9- do artigo 09-..° :

Intercalar entre as palavras «castros» e «ou ainda» as palavras: «rochedos fisionómicos, penhas, manólitos.».—Medei-. ros Franco..

Aprovada.

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Proponho a eliminação 4o der Ribeiro. Aprovada.

N.° 24.—Artigo 6L':

As infracções ou falta de comprimento' das disposições desta lei serão julgadas pelos tribunais, comuns e se-rão, classificadas, com-.a causadoras de danos e prejuízos efectuados voluntariamente ao Estado.—Medeiros Franco.

Aprovada.

|í.0 25.—Praposta de substituição ao artigo 68.°:

Os. monumeatois classificados poír diplomas anteriores manter-se hão ^ viglQcia des-tít lei.—A.tfredo Po^tug.a]/.

Rejeitada.

N.° 26.— Proposta de acrescentamento ao artigo 78.°:

Depois das palavras «as obr^s que» acrescentar as seguintes: «ouvidas, as instâncias, competentes».—Santos Garcia.

Aprovada,

K.° 27.— Pmposta de substitaiçãa do-artigo 7S..9:-

Art. ..'. Os proprietários ou T*SiU,|iru--tuários dos imóveis classificados executa-rã.o, qa^ndo possuaip meios bastanites paja, tal, as- obras precisas à sua conservação, ficando, caso contrário*,. $ cargo exclusivamente do Ministério da Instrução.

§ Ú.Q)ÍÇO. Para, Oi início ou. termo dessas obras será fixado, o p^azo, necessário^— Alfredo Portugal.

Rejeitada.

N.° 28.— Proponho, a etíjminaçãO; do artigo 78.° e seus parágrafos.— J. de Oriol Pena.

Rejeitada.