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t)\áírw das QessÔes do Senado

Tenho-o aqui às ordens de V. Ex.a e do Senado, desejando até que todos leiam o discurso do Sr. Aristides Mota para ajuizarem do procedimento do Sr. Ministro da Instrução, que mandou afastar do serviço aquele funcionário e fazer uni in; quórito aos seus actos.

Pretendo manter-me propositadamente alheio a esse inquérito; e se não fosse o protesto do Sr. Querubim Guimarães, nem estas palavras chegaria a proferir.

Faço-o, porém, desapaixonadamente, mas com a maior altivez, e ta m somente para não deixar passar em julgacio um protesto com o qual se descobre o intuito de atingir a dignidade do cidadão que preside aos destinos do meu distrito, o Sr. Jaime Hintze.

Este cidadão ilustre tem sido acusado de sectarista, de vingativo e de precipitado.

£.Como é que se pode, com verdade, atribuir ao governador civil a aplicação de penas que não estão na esfera da, sua competência?

Ainda ontem, Sr. Presidente, se levantou na outra Câmara um protesto a propósito da transferência de dois funcionários do Ponta Delgada para o continente, havendo quem quisesse responsabilizar o governador civil por essas transferências.

Esses dois funcionários são tidos como republicanos.; um, pelo menos, está filiado no Partido Nacionalista e é membro categorizado desse partido.

O outro não tem filiação partidária, mas acompanhou já os democráticos em passadas eleições, com eles colaborando dedicadamente.

^Não será esta circunstância a melhor prova da imparcialidade posta na elaboração do relatório do Sr. governador civil?

Creio que sim.

Mas admitindo até, por hipótese, que houve exagero na apreciação dos factos, .por parte do Sr. governador civil, o que de forma alguma se lhe pode atribuir é a responsabilidade na adopção de medidas que o Governo tomou, sem aguardar o inquérito que naturalmente se impunha e que a propósito do discurso do Sr. Aristides Mota foi ordenado.

Procedeu o Governo, é certo, adentro das normas regulamentares e constitucionais, ordenando o afastamento do serviço público a um funcionário, emquanto se não realizar o inquérito, de harmonia com o que dispõe o regulamento disciplinar dos funcionários públicos de 22 de Fevereiro de 1913, e transferindo, por conveniência de serviço, dois funcionários do Ministério da Agricultura, de harmonia com as leis orgânicas do mesmo Ministério.

£ Deveria, porém, o Governo aguardar o resultado do inquérito para depois aplicar as devidas sanções, se a elas houvesse lugar?

Afigura-se-me que seria esta a melhor orientação.

Como quere que fosse, o que era indispensável neste momento era restabelecer a verdade dos factos não permitindo dar volume às opiniões tendenciosas dos que se permitem, em volta de um gesto simples e legal do Governo, lançar por sobre o nome honrado e de honradas tradições do governador civil Jaime Hintze, suspeitas de sectarismo que lhe não cabem.

Apoiados.

Sr. Presidente: a campanha desferida por aí em torno do relatório do governador civil de Ponta Delgada necessitava de esclarecimento.

Estão as cousas colocadas no seu lugar.

Da missão intelectual só tenho ouvido as mais lisonjeiras referências. Na cor-resp Dndência que mantenho com o Sr. governador civil, nunca de S. Ex.a me chegaram informações que não fossem de consideração, de respeito e de simpatia pelos membros dessa missão.

Dos meus correligionários de Ponta Delgada nada sei que invalide este conceito.

Do governador civil apenas sei que era seu propósito receber em sua casa os homens ilustres que dessa.missão faziam parte, e com u fidalguia e distinção com que costuma obsequiar as pessoas que recebe.

Se o não fez, não foi por culpa sua, nem foi por culpa da missão.

Política, se a houve, não foi ele a provocá-la..