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tos mandões da política, 'ô se pode ainda ter esperanças de 'que um neo-republica-no, como o Sr. Rodrigues Gaspar, seja capaz de pôr isto no sãot,

'Se .S." Ex.a for capaz de o fazer, tem S. Ex.a a consciência dá Nação republicana a seu lado, e nesse dia, peniten-eian'do-me pelo ataque hoje aqui feito> terei ocasião de me considerar mau profeta político e de me arrepender em não ter sido ob"edienté às indicações partidárias 'que tam mal 'definem a competência política do novo Presidente do Ministério.

Sr. Presidente: o Sr-. Rodrigues Gaspar deve saber o que seja a lei das incompatibilidades políticas', e se S. Ex,a, em vez de sor lente da Escola Naval, fosse como o seu colega da pasta da Instrução, lente 'da Fatuidade de Direito, téri'a na memória aquela célebre campanha 'do nrais agudo período constitucional da monarquia, quando b par do/* Reino, D. Luís da Câmara Leme apresentou na sua Câmara um tal projecto-.

Este projecto foi depois rejeitado, e Talvez o Sr. Càtanho -de Meneses tenha conhecimento deste facto .por ser muito •dado a estudos de direito e versado em matéria política do antigo regime.

Tenho aqui um jornal :que trata desen-volvidamente e num excelente artigo tam im Cortante as s unto.

É a revista ilustrada O Ocidefite^ de 21 de Setembro de 1889-.

D. Luis da Câmara Leme, par do Reino, indignado 'com aduela política de suborno, 'que em -89 se fazia, 'apresentou na Câmara dos Pares um projecto de lei denominado: «incompatibilidades políticas ».

O projecto de .lei foi re-jeitado após larga e intrépida disctissa-o.

Como D. Luís da Câmara Leme era um português 'dos quatro costados, estadista e paiiamènfar distinto, publicou em opúsculo o seu interessantíssimo 'como mora.lizador projecto xle lei, -e escrevia a 'esse "respeito : «O meu único, desejo era libertar os homens políticos -de todos os partidos do suspeitas, que os desautorizam perante 'a opinião pública, que não pode ver 'com olhos -complacentes que os negócios públicos estejam entregues a membros -do Parlamento e a .ministros suspeitos 'de anteporem os interêsrse& próprios aos sagrados interesses da N-açãô'».

Expõe em seguida as razões por que n-ão passou ha Camará Alta o projecto das incompatibilidacíes} e apresenta num largo e erudito retrospecto a .história parlamentar das nações civilizadas, passando pela França de NapoleãovIIL, dá República de 1848-, 'dó Luís XVIII e da , República, de 1792; pela Constituição de 1778 dos Estados Unidos; leis .inglesas o das nossas Constituintes de 192-2-, as cartas de lei de P'ombal, decretos e cartas régias, dos séculos xvit e xvin, as célebres leis extra-vagantes tám conhecidas pela colecção de Duarte Nunes, de Leão, até às ordenações Manuelina e Aíonsin.a.

Isto em 89. Em 1924-, aquilo 'que V. Èx.as sabem-.

Ora, se o actual .Governo quiser contribuir p-cira a íhoralizaçãô do re'gime republicano*, ao qual o Sr. Rodrigues Gaspar aderiu com tam indiscutívellealdadè, deve promover e com urgência a apresentação no Parlamento de uma proposta de lei.de incompatibilidades políticas. • E teria então S-. Ex.à ocasião âe ver como dava «ma -grande vassourada na maior parte dos políticos $ havia de.ver como -aqueles §u'è hoje o apoiam se tor-n-ariam nos seus maiores e mais ferozes inimigos políticos.

Seriam aqueles parlamentares e políticos que,estão recebendo .gróssaS maquias • em comissões como aquelas que .já tive ocasião de apontar, os seus maiores adversários-, e entre eles o Sr. Alberto Xavier, que tem,sido tudo quanto quere nesta terra de mandarins.

Havia de ver Outros políticos nâ"s grandes sociedades anónimas, e que pontificam nOs numerosíssimos bancos que enxameiam .-a cidade de Lisboa e do Porto.

A lei. das incompatibilidades políticas mostraria-ao -povo aquele's que estão efec-írvanlente den;tro dos partidos com o desejo de contribuírem p-ara a moralidade ' dá Re.pública-, para . o ; reergúiménto dos sagrados princípios da Democracia, e que são muito poucos "em relação aos qtre es-tãO na .política pôr conveniência e ambição pessoal.

Ó Sr. -Procópio -de "Freitas : — Apoiado.