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Sessdo de 22 de Julho de 1924

teressada a minha qualidade de cônsul de carreira, conhecedor das leis em vigor que regulam os acidentes do trabalho no Brasil, para que S. Ex.a faça com que se pratique a resolução tomada na 6.a Conferência do Trabalho que não distingue nacionais dos estrangeiros, dando-lhes igualdade de tratamento.

A ,6.a Conferência está tratando desta tese que certamente vai ser aprovada, devendo ser aplicada no Brasil porque os delegados desse glorioso país também ,a subscreveram.

V. Ex.a sabe que no Brasil a nossa numerosa colónia não goza inteiramente dos benefícios da lei dos acidentes de trabalho, pois nega a devida indemnização às famílias dos operários que não tenham residência no território daquela República irmã, o que acarreta graves e imensos prejuízos às pessoas que eram sustentadas pelas vítimas dos acidentes do trabalho que ao Brasil foram procurar melhores meios de subsistência.

Permita-me também S. Ex.a que lembre a conveniência de se modificar o decreto de economia pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário do Governo dos primeiros dias deste mês. Como S. Ex.a sabe foi nomeada uma comissão para estudar as economias a fazer nos diversos Ministérios. Dessas comissões participaram representantes das associações comerciais e industriais, com sede em Lisboa, para, juntamente com determinados e escolhidos funcionários dos Ministérios, combinarem entre si qual a melhor forma de reduzir as excessivas despesas que hão sobrecarregado extraordinariamente o Orçamento Geral do Estado. A teimosia de certos Governos em intrometerem na política e na função administrativa dos Ministérios aqueles representantes do comércio e da indústria, totalmente alheios à marcha e sistema da máquina burocrática, ocasionam sempre, e havemos de confessar que já muitos exemplos podemos apontar, uma terrível confusão nos serviços do Estado.

Todos os representantes das associações comerciais e industriais encarregados ainda das mais altas funções políticas e públicas, como por exemplo no exercício do cargo de Ministro, têm provado à evidência a sua incapacidade e dado mostras da mais palpável incompetência.

Por isso não é de admirar que a comissão de economias do Ministério dos Negócios Estrangeiros tivesse cometido a imprudência de deminuir os já exíguos vencimentos dos funcionários do quadro externo, quando havia tanta despesa supérflua a eliminar do orçamento e tantas comissões a dar por findas.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros, tenho "a certeza disso, examinará esse decreto de economias e há-de alterá-lo conforme melhor se ajustar à justiça de que S. Ex.a é capaz. Não faz sentido que no nosso país estejam a publicar tais decretos de economias, quando no estrangeiro os nossos funcionários já lutam com a parca remuneração que auferem. E dá-se o ex-' travagante caso de deminuir os vencimentos desses funcionários de carreira quando nesta hora se promete ao funcionalismo público uma mais forte melhoria de ordenados.

^Há que fazer economias?

Há, certamente, e muitas; eu as apontarei ao Sr. Ministro dos Estrangeiros na ocasião oportuna.

Sr. Presidente: ao Sr. Ministro do Comércio envio também os meus cumprimentos de amizade pessoal; é uma das pessoas que fazem parte do Governo, que tem afirmado as suas qualidades mais acentuadamente trabalhadoras. Tem qualidades especiais pára ser um bom Ministro e tenho a certeza de .que S. Ex.a há-de empregar todos os seus recursos no sentido de bem se desempenhar da sua missão.

Vou fazer algumas referências com relação a negócios que correm pela pasta do Comércio. Primeiramente a questão dos correios e telégrafos e a acção da Direcção Geral dos Transportes, tendo à frente o Sr. Freiria.

Sr. Presidente: a questão dos correios e telégrafos não foi resolvida imediatamente porque o Sr. Ministro do Comércio de então delegou no Sr. Ministro da Guerra, contrariamente aos interesses do público a sua solução.

Outro deveria ter sido o procedimento do Governo transacto para impedir tam avultados prejuízos para o público.