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ÍHÀrio das Sessões do Senado

Leis existem desde a monarquia em que a mulher era protegida antes e depois do parto.

Se trabalhavam em fábricas, as fábricas eram obrigadas a dar-lhes certas regalias.

É preciso que essas leis da monarquia se cumpram, porque são boas e deve-se cumprir tudo quanto é bom.

O Sr. Pereira Osório :—Essas leis existiam apenas no papel.

O Orador: — O que eu digo ó que, se elas não se cumpriam no tempo da monarquia, se cumpram agora. O que então existia era bom, sendo necessário, pois, executá-lo.

A protecção à primeira infância quási não existe. O que se faz dev©-so à acção das juntas de freguesia.

Actualmente, há já educação física rios estabelecimentos de ensino primário e secundário e alguma cousa já nesse sentido se vai fazendo.

É preciso educar a criança desde o princípio, para que um dia ela possa dar à Reública um ente útil.

A protecção ao operário, quer durante o labor, quer fora dele, por essa lei magnífica da República—a lei dos acidentes de trabalho — não deve ser descurada.

Talvez que não s- tenha obtido um resultado cabal em virtude das peias burocráticas ou em virtude do nosso feitio de nada_querermos fazer.

Actualmente, as. forças vivas do País têm tratado de abolir as oito horas de trabalho. É um erro que elas mesmo hão-.de reconhecer.

O patrão inteligente, que dá ao operário as horas precisas de trabalho, vê bem que o operário bem alimentado íaz tudo quanto pode durante as oito horas.

É certo até que, no que respeita a algumas artes e ofícios, as oito horas são até demais.

Essa lei das oito horas de trabalho ó também uma lei da República e alguma cousa também já há com relação a indústrias insalubres.

Vou também chamar a atenção dum colega do Sr. Presidente do Ministério, .colega que se distinguiu nos campos da batalha e se tem distinguido no profes-

sorado, pela manutenção da disciplina. Refiro-me ao Sr. Ministro do Comércio, pessoa inteligente e de quem muito há a esperar.

•Sobre o conflito dos correios e telégrafos, de que se fala na declaração ministerial, desejava que o Sr. Presidente do Ministério me dissesse — visto que segundo a praxe o Sr. Ministro do Comércio ainda me não poderá responder, se concorda ou não em que sejam pagos ao pessoal os dias em que ele não esteve ao serviço.

Quanto a mim, esses dias não devem ser pagos, seria um crime pagá-los.

Apoiados.

Alega-se que os funcionários foram afastados do serviço pela força militar.

Seria assim, mas, passados dias, o Governo publicou um aviso convidando todos os funcionários a apresentarem-se ao serviço e nenhum deles se apresentou. Por consequência, entendo que o Governo não pode nem deve satisfazer um centavo sequer pelos dias que os telégrafo-postais estiveram fora do serviço.

Mas há mais ainda. Existe um projecto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que tem sido demorado no secção do Senado, em virtude de combinações mais ou menos claras, que se tem estado a fazer a favor desse pessoal.

Devo dizer.a S. Ex.a que a 2.a secção, tendo sido consultada particularmente sobre se concordava em que fossem pagos os dias em que os referidos funcionários estiveram afastados do serviço, foi unânime na resposta negativa.

Mas, Sr. Presidente, e para isto eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio: segundo informações que tenho, o pessoal superior dos correios e telégrafos tem recebido dinheiro, a título de empréstimo, da Caixa de Auxílio dos. Empregados dos Correios e Telégrafos e estou convencido de que esse pessoal não podia recorrer a esse empréstimo, desde que estava demitido.

Por consequência., esse facto constitui mais do que um abuso, porque constitui um crime.