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Diário 'deu Sessões do Senado

dos os documentos, existentes no Ministério das Colónias.

O Sr. Kodrigues Gaspar, atendendo à pessoa que fazia o requerimento, dispensou todas as formalidades,' mas preveniu que havia alguns documentos de carácter confidencial, que não deviam vir a público.

O Sr. Álvaro de Castro fez o que entendeu, em vez de guardar aquela reserva que o Sr. Rodrigues Gaspar julgava necessária, provocando.o ditado, o remoque e a crítica que o Sr. Rodrigues Gaspar lhe fez.

Quere dizer, o Sr. Rodrigues Gaspar entendeu que devia lançar uma suspeição, não digo já sobre o carácter do Sr. Álvaro de Castro —porque ninguém lança suspeições sobre o carácter de um homem de bem, de um vulto da categoria moral do Sr. Álvaro de Castro— mas sobre os seus actos, fazendo-lhe ligeiras advertências que muito deviam ter magoado o superior critério, a superior inteligência e o elevado patriotismo de que é dotado aquele ilustre homem de Estado.

Portanto, em face de todas estas afirmações, pregunto eu:

£ Porventura o Sr. Rodrigues Gaspar representa no poder qualquer idea que possa ser defendida e aceita pelo Sr. Álvaro de Castro, ou pelos amigos que o acompanham ?

Estou convencido de que não.

Mas a vida política, administrativa e colonial de que tenho ouvido falar, provocando as mais honrosas referências ao Sr. Rodrigues Gaspar, não me dão aquela confiança que eu deveria depositar num homem encarregado de gerir os negócios do país.

Assim, o governador de Moçambique publicou a portaria n.° 233, em que estabeleceu preceitos referentes a assuntos monetários daquela província, enfeudando todas as cambiais ao Banco Nacional Ultramarino, a qual permitia todos os roubos e depredações aos indígenas que venham das Minas do Rand ou da Rodésia.

Pois o Sr. Rodrigues Gaspar, conhecedor e ao corrente do que se passava, em vez de intervir, como devia ter feito, na

sua qualidade de Ministro das Colónias, vindo ao Parlamento apresentar uma proposta de lei em que fosse declarada nula essa portaria, nada fez.

E no emtanto, nessa portaria, em que se proibia expressamente a circulação do esterlino em Moçambique consentindo-se apenas a circulação da moeda nacional, estabelecia-se também que todas as cambiais que viessem do Estado, por intermédio das repartições públicas, eram destinadas ao Banco Nacional Ultramarino , a fim de servirem de coberturas do Governo e das necessidades do comércio local.

A verdade, porém, é que o Banco Nacional Ultramarino, senhor de toda essa massa de cambiais, simplesmente dava coberturas aos seus clientes, negando-as sistematicamente aos outros Bancos.

E o que é mais grave, é que nessa portaria se confia ao Banco Nacional Ultra-tramaríno a função de fixar o câmbio, harmonizando-o com as condições económicas da província. .

Quere dizer, o Banco Nacional Ultramarino ficou senhor absoluto da situação, e dessa forma esse Banco podia fixar o câmbio que quisesse.

Assim, se ele soubesse que havia massa de libras em poder doutros Bancos, elevava o câmbio, mas se soubesse que eles precisavam de cambiais, baixava-o.

Em vista disto, houve várias reclamações da União Sul Africana, contra o Banco Nacional Ultramarino, pois que a referida portaria continha uma disposição pela qual os indígenas, que regressavam das" minas do Rand, eram obrigados a pagar um imposto de entrada e, além disso, a entregar todo o dinheiro aúíerido pelo seu trabalho nas minas do Rand, em troca de libras de emissão do Banco Nacional Ultramarino, mas que não estavam ao par das da União Sul Africana.

Quere dizer: o indígena, o desgraçado, o miserável que vinha de trabalhar semanas, meses e anos nas minas do Rand, ao entrar em território nacional, era espoliado, entregando-se-lhe libras que valiam menos do que aquelas que ele trazia.