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Sessão de 30 de JutíioTde 1924

xado para o corrente ano económico de 1923-1924.

Art. 2.° .A província de Timor promoverá oportunamente nos termos da base 67.a do decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, a realização dus operações de crédi;o que forem julgadas necessárias para reembolsar o cofre da metrópole da importância que, nos .termos desta lei, lhe é adiantada.

§ único. Este crédito sorá exclusivamente aplicado a custear o transporte de pessoal e material entre a colónia b a metrópole e entre aquela e outras colónias e vic^-versa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da. República, 23 de Julho de 1924.— Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sri BSinisti-0 das Colónias (Bulhão Pato):—Pedi a palavra para agradecer à Câmara ter aprovado o projecto de lei que eu perfilhei, porque era necessário que o governador partisse e só o retinha a aprovação deste projecto.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para agradecer aos meus ilustres colegas desta Câmara as palavras de muita benevolência que me dispensaram, quando foi da apresentação ministerial.

Eu já sabia que havia de ser recebido cordealmente pela Câmara, ondo mantenho as melhores relações; no emtanto, foi--me grato verificá-lo.

Desojo informar o Sr. Augusto de Vasconcelos de que, por informações particulares, sei que o Sr. Alto Comissário de Moçambique esteve retido em Paris até domingo passado, para conferenciar com algumas personalidades, e que deve estar agora em Londres, tratando da realização do empréstimo.

Não me consta que as negociações estejam, rotas e, logo que tenha informações mais concretas e oficiais, virei dá-las a V. Ex.a

Tenho dito.

O orador- não reviu,

O Sr. Augusto de Vasconcelos (para explicações): — É para .agradecer ao Sr. Ministro das Colónias as suas explicações sobre a questão do empréstimo de Moçambique. Apesar de njlo ser partidário de

que ele se faça, acho' que seria um fra^ casso para o nosso País se não se conseguisse efectivá-lo.

O Sr. Santos Garcia: —.Requoiro a V.. Ex.^ se digne consultar o Senado sobre se autoriza que entre imediatamente em. discussão o projecto de lei n.° 693.

Devo dizer que este projecto não está dado para ordem do dia, 'toas já foi distribuído, sendo o assunto de que ele trata de extrema simplicidade.

O Senado aprovou este requerimento.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 498.

Vai ler-se.

Leu-se e foi aprovado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

É o seguinte:

Projecto <_3e p='p' m.='m.' m='m' _498='_498'>

Senhores Senadores.— Atendendo a que cessou por completo a crise vinícola que forçou o Orovêrno a mandar construir uma casa, conhecida pela Casa da Destilação, na Ribeira de Santarém; e

Considerando que a Câmara Municipal de Santarém não pode encontrar terreno Onde possa construir o novo .depósito para abastecimento de águas à cidade, que reúna as condições daquele em que se encontra a referida casa; e

Considerando que o próprio terreno adjacente da mesma casa deve conter abundância de água, que virá avolumar a que actualmente produzem as nascentes das Assacaias;

Considerando que nem mesmo por meio de expropriação se encontra terreno naquele sítio para o fim que a Câmara urgentemente necessita;

Considerando que as caldeiras emaqui-nismus qne na referida casa se encontram podem ser, com vantagem, entregues à .Escola Técnica Secundária de Agricultura de Santarém:

Temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei: